IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é uma taxa aplicada a rendimentos dos cidadãos que obtêm rendimento em Portugal, residentes e não residentes.
Atualmente, tal como já se verificou em 2021, a submissão da declaração pode ser efetuada através de qualquer navegador e em princípio, não haverá problema seja qual for a tua escolha.
No presente artigo pretendemos dar-te algumas informações importantes em relação ao IRS de 2021 (submetido em 2022).
Quem está dispensado de submeter o IRS de 2021?
De acordo com o Artigo 58º do CIRS, estão dispensados de submeter o IRS:
- Quem tenha emitido atos isolados no valor anual inferior a 1 755,24 € (4 x IAS), desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas tenha auferido rendimentos tributados por taxas liberatórias e rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, cujo montante, sozinho ou somado, não exceda os 4 104,00 €;
- Todos os que tenham recebido até 8 500,00 € de rendimento de trabalho dependente, (categoria A) ou Pensões (categoria H), sem que tenham sido feitas retenções na fonte;
- Quem tenha rendimentos tributados pelas taxas previstas no artigo 71º e não opte, quando legalmente permitido, pelo seu englobamento.
As dispensas indicadas nos pontos anteriores não são aplicáveis aos contribuintes:
- Que aufiram rendimentos em espécie;
- Que optem pela tributação conjunta;
- Que aufiram de rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões enquadráveis nas alíneas a), b) ou c) do Nº 1 do artigo 11º;
- Que aufiram de rendimentos de pensões de alimentos a que se refere o Nº 9 do artigo 72º de valor superior a 4 104,00 € (Redação da Lei n.º 119/2019, de 18 de setembro).
Posso submeter o IRS mesmo estando dispensado?
Sim. Caso estejas dispensado de submeter o IRS e desejas fazê-lo, não existe qualquer impedimento.
Estou dispensado de submeter o IRS, não irei fazê-lo, mas pretendo saber os valores comunicados
Caso estejas abrangido pela dispensa de submissão do IRS de 2021 e optes pela não submissão, podes efetuar um pedido a AT – Autoridade Tributária e Aduaneira, que irá emitir um certificado (sem que te seja imputado qualquer encardo adicional), com o montante e a natureza dos rendimentos que foram comunicados a AT, bem como o valor do imposto suportado relativamente aos mesmos.
Quando submeter o IRS de 2021?
O prazo de entrega do IRS é de 1 de abril de 2022 até 31 de junho 2022.
No entanto, alguns contabilistas e especialistas financeiros aconselham a não submeter o IRS na primeira semana do arranque, porque embora todo o ambiente esteja preparado para a submissão, é um período em que podem existir algumas afinações a serem efetuadas. Mas claro, se pensarmos todos assim, ninguém entregaria as declarações na primeira semana e quaisquer afinações seriam sempre efetuadas após tal período. Por isso, alguns têm de dar o primeiro passo.
Como solicitar os dados de acesso ao Portal das Finanças?
Caso não tenhas dados de acesso ao Portal das Finanças ou outro elemento do agregado familiar, efetua o registo no Portal das Finanças.
Acede ao Portal das Finanças , depois clica em “Registar“. Preenche os dados solicitados e aguarda pela carta com os dados de acesso, que será enviada para a tua morada, normalmente no prazo de cinco dias úteis.
Cada membro do agregado familiar deve ter dados de acesso ao portal, e inclui os dependentes. São considerados dependentes, todos os que se enquadram no artigo 13.º do Código do IRS.
Como submeter o IRS?
Nos últimos anos, a submissão do IRS é apenas possível de forma online, através do Portal das Finanças.
Basta aceder ao Portal das Finanças, escolhe a opção “IRS“, preenche os dados solicitados e escolhe a opção pretendida.
- Para o IRS Automático, clica em “Confirmar declaração”. Caso precises de auxílio no preenchimento, lê o artigo IRS Automático – Aceitação e Submissão;
- Para o IRS, modelo 3, clica em “Entregar Declaração”» “Preencher declaração”. Caso precises de auxílio no preenchimento, lê o artigo IRS modelo 3 – Preenchimento e submissão.
Coimas em caso de atraso de entrega do IRS
É importante termos em atenção o cumprimento do prazo, pois, em caso de incumprimento, ficamos sujeitos ao pagamento de uma coima.
Até 30 dias de atraso na entrega da declaração do IRS, existe uma coima mínima de 25,00 € e caso o atraso seja superior, o valor da coima continuará a aumentar.
Declaração de substituição
Caso tenhas submetido o IRS e te apercebas de algum erro ou dado em falta, podes submeter uma declaração de substituição até 30 de junho, sem penalização.
A partir de 1 de julho até 30 de julho, a submissão de declaração de substituição pode estar sujeito ao pagamento de coima.
A partir de 31 de julho, ficas sujeito ao pagamento de penalizações.
Como saber qual é o Código do Serviço de Finanças da Área do Domicílio Fiscal?
Caso não tenhas a informação na declaração de IRS ou não tenhas a informação correta:
- Acede ao Portal das Finanças;
- Clica em “Iniciar Sessão“
- Introduz os dados de acesso (Nº de Contribuinte e Senha de acesso);
- Clica em “Autenticar”;
- Do lado esquerdo, no “Menu”, “A minha Área”, clica em “Posição Integrada”
- Mais ou menos, no meio da página, na “Informação Cadastral”, clica em “Dados Gerais de Identificação”
- Na secção “Outros Dados”, consta a informação do Serviço de Finanças Competente.
O que acontece se não submeter o IRS Automático até a data-limite?
O não preenchimento do IRS, modelo 3 até 30 de junho e caso estejas abrangido pelo IRS Automático, mas não o submeteres, traduzir-se-á:
- Na conversão automática da declaração provisória em definitiva, sem qualquer verificação prévia da tua parte;
- Em declaração entregue por ti;
- Na submissão pelo regime de tributação separada, caso sejas casado ou unido de facto.
Na tua área pessoal, do portal das Finanças, serão disponibilizados os elementos informativos que serviram de base à liquidação.
Os contribuintes, nesta situação, podem apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, ou seja, até 30 de julho, sem qualquer penalização.
Tenho dificuldades de acesso a Internet e não consigo submeter a declaração
Caso tenhas dificuldades em submeter a declaração, podes efetuar um agendamento e solicitar ajuda para entregar num dos locais disponíveis para o efeito.
Podes recorrer à ajuda nas Juntas de Freguesia, Lojas e Espaços do Cidadão ou em repartições das Finanças.
Uma das opções, é acederes ao Portal das Finanças, entrar na opção de “Atendimento Presencial por Marcação” e efetuar o agendamento.
Próximas datas a considerar
As datas de liquidação da declaração e a emissão do reembolso/pagamento, têm variações de acordo com o período de entrega do IRS, no entanto:
- A Nota de Liquidação do IRS é enviada pela AT durante o mês de julho, até 31 de julho;
- Caso exista lugar a pagamento do imposto adicional, o pagamento deve ser efetuado até 31 de agosto. Em caso de impossibilidade de pagares o valor de uma só vez, podes fazer um pedido de pagamento fracionada diretamente nos serviços das Finanças;
- O prazo limite para a AT reembolsar o valor devido do IRS é 31 de agosto, caso o IRS tenha sido submetido dentro do prazo previsto.
Para finalizar
É importante termos em atenção no que respeita a submissão do IRS para não entrarmos em incumprimento, nem perdermos direitos fiscais.
Caso queiras saber se estás abrangido pelo IRS Automático, convidamos-te a ler o nosso artigo IRS Automático – Aceitação e Submissão.
Se não estás abrangido pelo IRS Automático, nem isento da entrega da Declaração e pretendes submeter, lê o nosso artigo IRS modelo 3 – Preenchimento e submissão.
Bora Falar de Guito!