IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é um imposto aplicado aos rendimentos de cidadãos, quer sejam residentes ou não residentes, que recebam rendimentos em Portugal.
Anualmente, praticamente todos os contribuintes nas condições mencionadas têm a obrigação de prestar contas às autoridades fiscais portuguesas, cumprindo assim as suas responsabilidades fiscais.
Com a divulgação do calendário fiscal para as comunicações do IRS de 2023, aproximamo-nos do início do período de entrega do IRS referente ao ano fiscal em questão. É fundamental estarmos cientes dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para evitar possíveis incumprimentos.
As comunicações efetuadas nas datas definidas, são importantes, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
Neste artigo apresentamos os prazos e os procedimentos essenciais que devemos seguir para cumprir as nossas responsabilidades fiscais.
Até à data da entrega do IRS
Registo ou Atualização do IBAN
Antes da entrega do IRS, é importante registarmos ou atualizarmos o IBAN (Número Internacional de Conta Bancária) no qual pretendemos receber o reembolso, caso seja apurado. O procedimento pode ser realizado através do link.
Até 31 de janeiro de 2024
Comunicação de Rendas recebidas
Até 31 de janeiro de 2024, todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados e que optaram por não emitir recibo de renda eletrónico, devem comunicar as rendas recebidas dos inquilinos através da declaração modelo 44.
Devem ser comunicados:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Este procedimento deve ser realizado no portal das Finanças, através do link.
Até 15 de fevereiro de 2024
Comunicação do Agregado Familiar
Os contribuintes têm até 15 de fevereiro de 2024 para atualizar os dados do seu agregado familiar, referentes a 31 de dezembro de 2023.
A comunicação do agregado familiar até 15 de fevereiro abrange possíveis alterações ocorridas durante o ano, como:
- Mudança de residência permanente;
- Nascimento de um filho;
- Casamento;
- Divórcio;
- Falecimento de um dos elementos do casal;
- Caso tenhas a cargo afilhados civis, que não sejam maiores de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 10 640,00 €, correspondente a 14 x 760,00€ (valor da RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida, em 2023), e até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos cabeça do agregado familiar, a comunicação deve ser efetuada anualmente.
- Se tiveres ficado com um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais, deve ser comunicado:
- O regime de residência alternada;
- A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Se a informação fornecida não estiver em consonância com a comunicação efetuada pelo outro grupo familiar que partilha da situação, presume-se que o dependente não adota um regime de residência alternada, e a distribuição das despesas entre os responsáveis parentais é considerada como sendo igualmente dividida.
Caso não seja efetuada atualização, serão consideradas as informações submetidas na declaração do ano anterior, no caso, 2022.
A comunicação deve ser efetuada no portal das Finanças, através do link.
Comunicação de despesas com educação no Interior ou Região Autónoma
Até 15 de fevereiro de 2024, é necessário comunicar as despesas com educação, efetuadas no Interior ou Região Autónoma.
As informações devem ser submetidas através do seguinte link.
Comunicação de encargos com rendas no Interior do País
A mudança da residência permanente, para o Interior do país ou regiões autónomas pode trazer benefícios fiscais associados e devem ser comunicados todos os encargos com rendas, resultantes da transferência da residência permanente para um território do Interior do país.
A informação deve ser submetida através do seguinte link.
Comunicação da duração e cessação de Contrato de Arrendamento
Até 15 de fevereiro de 2024, os contribuintes devem comunicar a duração do contrato de arrendamento de longa duração (ALD) para usufruir de benefícios fiscais do IRS.
A submissão deve ser realizada através do link.
Adicionalmente, a cessação/término do contrato (ALD) também deve ser comunicada neste prazo, indicando o motivo.
Até 26 de fevereiro de 2024
Confirmação de faturas
É crucial consultar, registar ou confirmar/classificar as faturas no sistema e-Fatura até 26 de fevereiro de 2024. Se existirem faturas que não foram registadas no portal, é necessário inseri-las manualmente.
O processo pode ser realizado através do link.
Despesas efetuadas em cuidados de saúde, formação ou educação fora de Portugal, ou custos com propriedades noutro país da União Europeia – UE ou do Espaço Económico Europeu – EEE, e esse país partilha informações fiscais com Portugal, as faturas dessas despesas devem ser inseridas no e-Fatura.
É recomendável que a confirmação seja efetuada com antecedência, pois, em determinadas situações, pode ser necessário ajustar informações, modificar categorias de despesas, registar faturas, entre outras ações.
Pessoas que recebem rendimentos provenientes de trabalho independente também são obrigadas a comunicar, até à data mencionada, se os gastos foram efetuados no contexto dessa atividade profissional.
Até 15 de março de 2024
Até 15 de março de 2024, os montantes das deduções à coleta provenientes das despesas comprovadas por faturas e outros documentos serão disponibilizados pela AT.
Estes montantes serão automaticamente pré-preenchidos nas declarações de IRS, incluindo a identificação dos valores associados a seguros de saúde.
De 16 a 31 de março de 2024
Consulta de despesas dedutíveis e Reclamação de despesas gerais ou faturas
Após a confirmação das faturas, é necessário validar as faturas de cada membro do agregado familiar. Entre 16 e 31 de março de 2024, os contribuintes devem consultar as despesas dedutíveis à coleta do IRS e reclamar despesas gerais ou faturas.
As informações de despesas para dedução à coleta do IRS apuradas pela, podem ser verificadas no portal das Finanças, acessível através do link.
No caso de omissões ou inexatidões, é possível reclamar através do link.
As consultas ou reclamações, devem ser efetuadas por cada titular da despesa, incluindo os dependentes, após autenticação com os teus dados de acesso, número de identificação fiscal (NIF) e senha de acesso.
É importante verificar o resumo das despesas dedutíveis no IRS, para cada pessoa que tem despesas (incluindo os dependentes) e por categoria, que despesas serão consideradas para reduzir o valor total do imposto a pagar.
Caso algo esteja em falta ou incorreto como despesas médicas, de formação e educação, custos com propriedades e encargos com residências assistidas, existe a opção de declarar ou ajustar esses valores no Quadro 6C1 do Anexo H do Modelo 3 do IRS/2023. Isso se aplica a todas essas despesas e a todos os membros da família.
Alterações nos montantes no portal e-Fatura, requerem o fornecimento de provas dessas mudanças.
Se decidires contestar faturas ou despesas gerais antes de apresentares a declaração anual do IRS, tem em mente que essa reclamação não prorroga os prazos estabelecidos para a entrega da declaração fiscal ou para o pagamento do imposto a ser liquidado.
Até 31 de março de 2024
Comunicação da Entidade a consignar
Até 31 de março de 2024, os contribuintes podem comunicar a entidade à qual pretendem consignar o IRS, IVA ou ambos.
A comunicação deve ser efetuada no portal das Finanças, através do link.
No entanto, se optares por submeter o IRS manualmente, terás a oportunidade de escolher a entidade durante o processo de entrega.
Quando escolhes consignar 0,5% do IRS, estás a direcionar uma parte do imposto que o estado iria receber do teu IRS para a entidade que selecionares da lista pré-definida pela AT.
Importante notar que esta escolha não afeta o benefício fiscal que te é devido, recebes na totalidade aquilo que te pertence.
Qual é a diferença?
Ao consignares, estás a apoiar a entidade que escolheste da lista pré-definida pela AT;
Se optares por não consignar, é o estado que retém essa percentagem, ou seja, estás a dar diretamente ao estado.
Em suma, consignando ou não, os 0,5% não terão impacto direto no teu bolso e sairão do teu imposto que o estado irá receber.
De 1 de abril a 30 de junho de 2024
Entrega do IRS
Este é um prazo crucial do IRS que deve ser cumprido, independentemente da categoria de rendimentos. É imperativo não negligenciarmos essa obrigação, pois o não cumprimento, traz penalizações que podem ser pesadas.
A entrega do IRS de 2023 deve ser efetuada entre 1 de abril e 30 de junho de 2024 e pode ser:
- Submetido o IRS Automático. Caso não o faças, o mesmo é submetido automaticamente;
- Entregue a declaração Modelo 3 do IRS.
Alguns contabilistas e especialistas financeiros recomendam adiar a submissão do IRS durante a primeira semana do período de arranque, porque neste período, embora o ambiente esteja pronto para aceitar as declarações, ainda podem ocorrer ajustes, pois são testados em produção/ambiente real nos primeiros dias da entrega das declarações de IRS. Outros profissionais aconselham a não o fazer nos primeiros 15 dias.
No entanto, é importante notar que entregar o IRS mais cedo pode resultar num reembolso mais rápido.
O processo pode ser realizado no portal das Finanças, acessível através do link.
Até 31 de julho de 2024
Envio da nota de liquidação do IRS
Até 31 de julho, a AT deve enviar a nota de liquidação do IRS.
No entanto, para receberes esta nota de liquidação, é necessário que tenhas submetido o IRS dentro do prazo legal.
A nota de liquidação, entre outros fatores, detalha como o imposto foi calculado.
Limite do Reembolso do IRS
31 de julho é igualmente o prazo limite para receberes qualquer reembolso, se aplicável, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo estipulado.
Até 31 de agosto de 2024
Pagamento do imposto adicional ao Estado
Se tiveres de pagar imposto adicional ao Estado, o pagamento deve ser efetuado até dia 31 de agosto, desde que tenhas cumprido o prazo de entrega do IRS. Caso contrário, terás até 31 de dezembro para efetuar o pagamento.
Brevemente, forneceremos informações adicionais relevantes para garantir uma submissão tranquila do IRS de 2023.
Conclusão
O cumprimento das obrigações fiscais é um processo anual crucial para os contribuintes em Portugal, e o período de entrega do IRS não foge à regra.
Este artigo proporciona uma compreensão abrangente para tornar o processo fiscal mais acessível e evitar inconvenientes.
O cumprimento destas etapas é essencial para uma experiência fiscal sem problemas e minimiza possíveis dissabores.
A atualização das informações abrange apenas o ano de 2023, de 01 de janeiro a 31 de dezembro.
Bora Falar de Guito!
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