O calendário fiscal é uma das grandes preocupações para os contribuintes em Portugal. Em 2025, os prazos para a entrega do IRS, relativos aos rendimentos obtidos em 2024, seguem um cronograma que deve ser respeitado.
É importante conhecer estas datas para evitar multas e garantir o cumprimento das obrigações fiscais, sem contratempos. Este guia prático reúne datas que não podes ignorar.
A disponibilização e verificação dos dados nos prazos corretos são importante para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha Declaração Modelo do IRS3 com estes elementos pessoais atualizados.
Janeiro de 2025
Até 31 de janeiro
- Comunicação de rendimentos prediais: Caso tenhas rendimentos da categoria F (rendas) do IRS, deves submeter a Declaração Modelo 44 no Portal das Finanças, a menos que utilizes recibos eletrónicos;
- Este prazo aplica-se a proprietários, que em 2024 tenham efetuado:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de utilização de imóvel ou de parte dele, que não arrendamento;
- Aluguer de máquinas ou mobiliário instalado em imóveis locados.
Fevereiro de 2025
Até 17 de fevereiro:
- Atualização do agregado familiar: Se a composição do teu agregado familiar sofreu alterações como:
- Casamento, divórcio, nascimento ou óbito);
- Outros elementos pessoais relevantes como:
- Residência alternada de dependentes em guarda conjunta;
- Alteração da percentagem da partilha de despesas de cada progenitor estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
Deves atualizar os dados acima no Portal das Finanças, a informação referente à composição do agregado familiar durante o ano de 2024.
Se não houve alterações, não deves fazer qualquer comunicação.
- Comunicação de despesas com educação no interior de Portugal ou região autónoma: Declara encargos relacionados com educação de dependentes em regiões do interior ou regiões autónomas, para que sejam garantidas as deduções fiscais correspondentes. O estudante deve fazer parte do agregado familiar e frequentar um estabelecimento de ensino situado numa zona do interior do país ou região autónoma;
- Arrendamento de longa duração: Caso tenhas celebrado um novo contrato , renovado ou terminado um arrendamento de longa duração , a comunicação à AT – Autoridade Tributária dá-te a vantagem de usufruir de taxas de IRS mais reduzidas;
- Despesas com rendas no interior do país: Caso tenhas mudado de domicílio fiscal (residência permanente) para o interior do país, podes declarar as despesas com rendas para usufruir de benefícios fiscais;
- Comprovativo de frequência escolar: Dependentes com rendimentos de trabalho (categoria A) ou prestação de serviços (categoria B) devem submeter o documento comprovativo da frequência em estabelecimento de ensino, no Portal das Finanças.
Até 25 de fevereiro:
- Consulta e validação de faturas, no e-Fatura: Confirma e categoriza/classifica as faturas referentes a 2024. Despesas pessoais, profissionais ou ambas, o que é especialmente relevante se trabalhas por conta própria (trabalhador independente). É ideal efetuar o processo durante o ano, para tornar o passo mais leve, mas caso não o tenhas feito, tem em atenção a data-limite;
- Para além das faturas emitidas em Portugal, tens a possibilidade de registar faturas relativas a despesas de saúde, educação ou formação, bem como encargos com imóveis, desde que essas despesas tenham sido feitas noutro Estado-membro da União Europeia ou do EEE – Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal.
Atenção!
Lembra-te de rever as faturas associadas a todos os membros do teu agregado familiar, extensível aos menores de idade, para garantir que as despesas de saúde, educação, habitação ou outras, são consideradas nas deduções à coleta.
Março de 2025
De 16 a 31 de março:
- Consulta e correção de despesas dedutíveis: Acede ao Portal das Finanças para verificar as despesas dedutíveis calculadas pela AT (como saúde, educação, seguros, propinas, rendas de casa e lares de idosos) que não constam no e-fatura, mas são publicadas no Portal das Finanças;
- Consulta de despesas como juros do crédito à habitação e taxas moderadoras;
- Caso verifiques falhas ou omissões, podes apresentar uma reclamação relativa às despesas gerais ou IVA até ao final do mês de março;
- Mesmo que apresentes uma reclamação, ainda assim terás de entregar a tua declaração de IRS e pagar o imposto correspondente, caso seja aplicável.
Apenas as despesas gerais familiares e as que permitem a dedução de IVA podem ser corrigidas após a reclamação. Se houver algum erro nas despesas relacionadas com saúde, educação, encargos com lares ou imóveis, podes retificar os valores no quadro 6C1 do Anexo H do Modelo 3 do IRS. Contudo, ao fazer essa alteração, é fundamental que tenhas os comprovativos necessários para justificar as alterações feitas na tua declaração.
Até 31 de março:
- Consignação do IRS e IVA: Se desejas atribuir uma percentagem do teu IRS ou IVA a uma instituição solidária, cultural ou religiosa, deves fazê-lo até ao final do mês de março:
- No entanto, se optares por submeter o IRS manualmente, terás a oportunidade de escolher a entidade durante o processo de entrega;
- Quando escolhes consignar 0,5% do IRS, estás a direcionar uma parte do imposto que o Estado iria receber do teu IRS para a entidade que selecionares da lista pré-definida pela AT;
- Importante notar que esta escolha não afeta o benefício fiscal que te é devido, recebes na totalidade aquilo que te pertence.
- Solicitação de inscrição como RNH – Residente Não Habitual: Caso em 2024 tenhas reunido as condições de RNH, podes usufruir de alguns benefícios fiscais ao optares pela tributação de acordo com o regime de RNH.
Abril-Junho de 2025
De 1 de abril a 30 de junho:
- Submissão da declaração de IRS: Este é o período em que podes entregar a tua declaração de rendimentos de 2024, seja através do IRS automático ou preenchendo o Modelo 3. Este prazo aplica-se a todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos;
- Muitos contabilistas recomendam que sejam evitados os primeiros dias do prazo (primeira quinzena), já que o sistema pode ser alvo de ajustes ou possíveis erros.
Julho de 2025
Até 31 de julho:
- Receção da nota de liquidação: Caso tenhas submetido a declaração dentro do prazo, a AT enviará a nota de liquidação até ao final do mês. Este documento apresenta os cálculos do imposto devido ou do valor a reembolsar;
- O dia 31 de julho é também o prazo limite para receberes qualquer reembolso, caso seja aplicável, desde que a declaração tenha sido entregue dentro do prazo estipulado.
Agosto de 2025
Até 31 de agosto:
- Pagamento de imposto adicional ao Estado: Se a tua declaração apurar imposto a pagar, deves liquidá-lo até ao final de agosto. Após esta data, poderão ser cobrados juros de mora;
- Limite do Reembolso do IRS: Prazo limite para a AT processar os reembolsos de IRS (se aplicável).
Conclusão
O cumprimento dos prazos do IRS em 2025, relativos aos rendimentos de 2024, é essencial para evitar penalizações e garantir o correto apuramento do imposto devido. A preparação atempada e a atenção ao calendário fiscal são os melhores aliados dos contribuintes para lidar com as suas obrigações fiscais de forma eficaz e tranquila.
Em breve, disponibilizaremos informações adicionais importantes, para garantir uma entrega tranquila do IRS de 2024.
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