O IRS Jovem é uma medida fiscal criada pelo Governo português para incentivar a entrada dos jovens no mercado de trabalho, aliviar a sua carga tributária nos primeiros anos de atividade profissional e promover uma maior liberdade financeira.
Este regime especial tem vindo a ganhar destaque como uma ferramenta de apoio ao início da vida profissional, sendo especialmente relevante num contexto económico marcado pela inflação e desafios no mercado laboral.
O que é o IRS Jovem?
O IRS Jovem consiste numa redução total ou parcial do IRS – Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares aplicável aos jovens que cumprem certos critérios.
Introduzido em 2020 e reformulado nos anos subsequentes, o regime tem como objetivo aliviar a carga fiscal sobre os rendimentos auferidos por jovens trabalhadores durante os primeiros anos de vida ativa, incentivando assim a sua fixação no país e a sua integração no mercado laboral. Em 2025 o novo modelo do IRS Jovem entrou em vigor com o Orçamento do Estado, no dia 1 de janeiro de 2025.
Quem pode beneficiar do IRS Jovem?
Para beneficiares deste regime fiscal, é necessário cumprires os seguintes requisitos:
- Idade: O limite de idade estende-se até aos 35 anos, independentemente do grau de escolaridade;
- Não dependente: Que não sejas considerado dependente, ou seja, que não integres o agregado familiar dos teus pais, mesmo que partilhes o mesmo domicílio fiscal;
- Rendimento: Só se aplica a rendimentos:
- Da categoria A (trabalho dependente) e/ou;
- Da categoria B (trabalho independente).
- Residência fiscal: É obrigatório que sejas residente fiscal em Portugal;
- Situação tributária: Que tenhas a tua situação tributária regularizada.
Quais são os benefícios do IRS Jovem?
O IRS Jovem oferece uma isenção progressiva na tributação dos rendimentos nos primeiros 10 anos, após a entrada no mercado de trabalho.
De acordo com a legislação em vigor, a isenção funciona da seguinte forma:
- 1.º ano: Isenção de 100%;
- 2.º ao 4.º ano: Isenção de 75%;
- 5.º ao 7.º ano: Isenção de 50%;
- 8.º ao 10.º ano: Isenção de 25%.
Em todos os casos, a isenção é até um limite de 55 vezes o valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais (522,50€ em 2025), 28.737,50€. Ou seja, se receberes mais de 28.737,50€, o valor que receberes acima deste limite será tributado às taxas normais.
A isenção sobre os rendimentos do trabalho dada pelo IRS Jovem dura dez anos, seguidos ou interpolados.
A isenção não elimina a obrigatoriedade de entrega da declaração anual de IRS, mas resulta num benefício direto, que te permitirá ter mais liquidez no final do mês.
Quem não pode beneficiar do IRS Jovem?
Há algumas situações em que os jovens não podem usufruir desta isenção fiscal, nomeadamente:
- Se não tiveres a tua situação tributária regularizada junto da AT – Autoridade Tributária;
- Se aderiste ao Programa Regressar, que prevê benefícios fiscais para portugueses que retornam ao país, nos termos do artigo 12.º-A do Código do IRS;
- Caso tenhas beneficiado ou estejas a beneficiar do regime fiscal para RNH – Residente não Habitual;
- Se usufruíste ou estás a usufruir do incentivo fiscal à investigação científica e inovação, previsto no artigo 58.º-A do EBF – Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Impacto na vida dos jovens
A implementação do IRS Jovem tem tido efeitos positivos para os beneficiários:
- Maior rendimento disponível: A redução da carga fiscal aumenta o poder de compra, ajudando a lidar com despesas iniciais, como habitação ou educação;
- Incentivo à legalização do trabalho: Esta medida estimula os jovens a declarar rendimentos e a optar por empregos formais, promovendo o trabalho formal e contribuindo para a sustentabilidade do sistema fiscal;
- Fixação no país: Numa altura em que muitos jovens continuam a considerar emigrar em busca de melhores oportunidades, o IRS Jovem pode tornar Portugal mais atrativo para reter talentos.
Como solicitar o IRS Jovem?
Existem duas modalidades de adesão para beneficiares deste regime fiscal.
Através do Portal das Finanças:
- Deves indicar que pretendes usufruir do artigo 12.º-B do Código do IRS ao preencheres a declaração anual de IRS, Modelo 3.
Esta declaração deve ser submetida no Portal das Finanças, entre abril e junho do ano seguinte ao qual os rendimentos se referem.
Pela Entidade Patronal
Há a possibilidade de obteres o benefício imediatamente, através da retenção na fonte. Para isso, podes:
- Solicitar à entidade empregadora a aplicação do benefício ao abrigo do artigo 99.º-F do Código do IRS. Podes solicitar a qualquer momento;
- Informar o empregador sobre o ano em que iniciaste a tua atividade profissional e garantir que não estás a ser considerado dependente, ou seja, que não pertenças ao agregado familiar dos teus pais, mesmo que tenhas registado o mesmo domicílio fiscal do restante agregado familiar.
A informação acima permitirá a empresa calcular a retenção na fonte apenas sobre a parte do rendimento que não está isenta, aplicando a taxa correta para o escalão de IRS correspondente. Assim, podes beneficiar da redução no imposto diretamente no salário mensal, em vez de esperar pelo reembolso na declaração anual de IRS.
Procedimentos ao entregar a Declaração Anual de IRS
Ao submeteres a declaração anual do IRS, é necessário indicar que pretendes beneficiar do IRS Jovem nos seguintes campos:
- Para rendimentos de trabalho por conta de outrem (Categoria A): Deves selecionar a opção correspondente nos quadros 4A e 4F do Anexo A.
- Para rendimentos de trabalho independente (Categoria B): Deves preencher o Anexo B, dando especial atenção ao quadro 3E.
Este procedimento garante que a isenção parcial seja aplicada corretamente e que o benefício seja refletido no cálculo do imposto.
Quais são as diferenças entre as modalidades acima?
O benefício é o mesmo nas duas modalidades, a diferença está apenas na forma como irás beneficiar dessa vantagem fiscal:
- Através da declaração anual de IRS (Portal das Finanças): O benefício será refletido no reembolso de IRS, sendo recebido de uma só vez após a entrega da declaração anual de IRS;
- Através da retenção na fonte (Entidade Patronal): O desconto do imposto é aplicado diretamente no salário mensal, resultando em retenções mais baixas ao longo do ano e, consequentemente, em um rendimento líquido maior todos os meses.
Importante!
Caso optes pela redução da retenção na fonte, o reembolso de IRS poderá ser menor do que o habitual, pois parte do benefício já terá sido antecipado ao longo do ano.
Conclusão
O novo regime do IRS Jovem, em vigor desde 1 de janeiro de 2025, representa um alívio fiscal significativo para jovens trabalhadores, alargando a idade máxima para 35 anos e prolongando a duração do benefício para 10 anos.
O regime elimina a exigência de um grau de escolaridade específico e aumenta o limite de isenção para 55 vezes o valor do IAS.
Com este benefício, os jovens podem usufruir de uma redução progressiva no IRS sobre os seus rendimentos, garantindo uma poupança acumulada que pode ultrapassar os 7.200 euros ao longo da década.
Resta perceber: Que impacto esta medida terá na retenção de talento em Portugal após o término do período de isenção?
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