O Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, ou IMT, é o imposto aplicado às transmissões onerosas de propriedade de imóveis. Este imposto é devido sempre que ocorre uma mudança de proprietário de um imóvel situado em território português.
O IMT, que é sempre suportado pelo adquirente, foi implementado em janeiro de 2004, substituindo o Imposto Municipal de Sisa.
A taxa de IMT varia de acordo com o valor da aquisição na escritura, valor do imóvel ou do valor patrimonial tributário (é considerado o maior valor). A taxa a aplicar varia entre 1% e 8% e depende da localização e finalidade do imóvel. É importante notar que existem situações em que há isenção no pagamento deste imposto.
O Imposto de Selo, ou IS, incide sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, papéis e outros factos ou situações jurídicas previstas na Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
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Situações de isenção de IMT
Seguem algumas situações em que existe a isenção do pagamento do IMT:
Compra de imóveis
- Imóveis destinados à habitação permanente, desde que o seu valor não ultrapasse os 97 064 euros em Portugal Continental, ou os 121 330 euros nos Açores e na Madeira.
- Imóveis adquiridos com o propósito de revenda. Neste caso, o comprador deve estar envolvido na compra e venda de imóveis, tendo adquirido outros imóveis para revenda nos dois anos anteriores à realização da escritura.
- No caso dos imóveis adquiridos para revenda, é importante notar que a isenção só se mantém se o imóvel for revendido dentro de três anos após a sua aquisição. Se essa condição não for cumprida ou se o imóvel for utilizado para outra finalidade, a isenção é revogada.
- Imóveis adquiridos por entidades estatais, municípios, associações e federações de municípios de direito público, entidades com estatuto de utilidade pública, instituições particulares de solidariedade social ou entidades religiosas.
Finalidade e classificação dos imóveis
- Imóveis destinados a servir como sede de missões diplomáticas ou que tenham sido classificados como de interesse municipal, nacional ou público, bem como aqueles que são utilizados para espetáculos culturais.
- Imóveis adquiridos por instituições de crédito que estão envolvidas em processos de execução, falência ou insolvência.
Quando e como pagar o IMT e o Imposto de Selo?
O pagamento do IMT e do Imposto de Selo deve ser efetuado antes da realização da transação ou da formalização da escritura de um imóvel. É obrigatório apresentar os comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto de Selo para proceder à escritura.
Para efetuar o pagamento do IMT, é necessário preencher e submeter o Modelo 1 do IMT à Autoridade Tributária (AT), seja numa repartição local ou através do Portal das Finanças online. Ao submeter o Modelo 1 do IMT, é automaticamente gerado um documento de cobrança que inclui não apenas o IMT, mas também o Imposto de Selo. Estes documentos de pagamento têm uma validade de apenas 1 dia.
Normalmente, a responsabilidade de submeter estes documentos recai sobre solicitadores, advogados ou os Balcões Casa Pronta, que fornecem os guias de pagamento aos envolvidos. O pagamento pode ser efetuado numa caixa Multibanco ou através do serviço de Homebanking, utilizando as referências constantes nas guias de pagamento.
Todo esse processo ocorre no local e momento da transação imobiliária, minutos antes da escritura. Isso é feito para evitar que, se a escritura for adiada, o imposto já tenha sido pago. Caso a escritura seja reagendada para uma data posterior, seria necessário efetuar um novo pagamento, correndo o risco de o pagamento anterior ainda não ter sido reembolsado.