IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, é uma taxa aplicada aos rendimentos dos cidadãos residentes e não residentes, que obtêm rendimentos em Portugal.
Todos os anos, quase todas as pessoas dentro das condições acima mencionadas, devem prestar contas ao fisco português, de modo a não entrarem em incumprimento com obrigações fiscais.
Para ajudar na organização do teu calendário fiscal e para que não pagues coimas nem percas direito a deduções, damos a conhecer algumas datas importantes a ter em conta em 2023.
Mas antes de avançarmos para as datas, falemos de dois itens muito importantes.
Atualização do IBAN – Número Internacional de Conta Bancária
Verifica se o teu IBAN no qual pretendes que seja efetuado o reembolso do IRS consta e/ou se está atualizado no Portal das Finanças.
Podes atualizar até a data de entrega do IRS. No entanto, por uma questão de precaução, o ideal é manter a informação sempre atualizada.
Dados de acesso ao Portal das Finanças
Para submeteres o IRS de forma online, tens de ter os dados de acesso ao Portal da Finanças.
Validem, se cada elemento do agregado tem os códigos de acesso válido:
- Acede ao Portal das Finanças, clica aqui;
- Depois clica em “Registar-se“, no canto superior direito;
- Preenche os dados solicitados e;
- Aguarda pela carta com os dados de acesso, que será enviada para a tua morada, normalmente no prazo de cinco dias úteis.
Cada membro do agregado familiar deve ter dados de acesso ao portal, e inclui os dependentes. São considerados dependentes, todos os que se enquadram no artigo 13.º do Código do IRS.
IRS 2023 – Quais são as próximas datas importantes?
Até 15 de fevereiro de 2023, devem ser efetuadas as seguintes comunicações
Duração do contrato de ALD – Arrendamento de Longa duração.
A comunicação dos contratos de ALD, devem ser efetuadas pelos senhorios e ao mesmo tempo poderão usufruir de benefícios fiscais do IRS, através do link.
Cessação/termo de contrato de arrendamento
Caso não tenha sido efetuada a comunicação e o motivo da cessão do contrato de ALD ou do termo do mesmo, os senhorios devem fazê-lo até a data acima indicada, através do link.
Despesas com educação no interior ou região autónoma em 2022 (novidade no calendário fiscal)
É necessária a comunicação das despesas com educação de estudantes do agregado familiar, que frequentem estabelecimentos de ensino no interior do país ou numa das regiões autónomas do país.
A mudança da residência permanente, para o Interior do país ou regiões autónomas pode trazer benefícios fiscais associados e devem ser comunicados todos os encargos com rendas, resultantes da transferência da residência permanente para um território do Interior do país.
A comunicação deve ser efetuada através do Portal s Finanças, clica aqui.
Alterações no agregado familiar
É necessário efetuares a comunicação caso o teu agregado familiar, durante o ano de 2022, tenha sofrido alterações como:
- Mudança de residência permanente;
- Nascimento de um filho;
- Casamento;
- Divórcio;
- Falecimento de um dos elementos do casal;
- Acordo parental;
- Caso tenhas a cargo afilhados civis, que não sejam maiores de 25 anos nem recebam anualmente rendimentos superiores a 9.870,00 €, correspondente a 14 x 705,00€ (valor da RMMG – Retribuição Mínima Mensal Garantida, em 2022), e até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos cabeça do agregado familiar, a comunicação deve ser efetuada anualmente.
- Se tiveres ficado com um dependente em guarda conjunta e com Acordo de Regulação das Responsabilidades Parentais que determine:
- O regime de residência alternada;
- A percentagem de partilha das despesas por cada um dos responsáveis, quando esta não seja igualitária.
Tal comunicação, deve ser coerente em ambas as partes, ou seja, ambos os agregados familiares que partilhem da situação devem comunicar as responsabilidades corretas. Caso seja encontrada incoerência ou não sejam indicados os valores, será considerado que o dependente não tem residência alternada e que a percentagem de partilha das despesas dos responsáveis parentais é dividida em partes iguais.
Até 27 de fevereiro de 2023
Confirmação de faturas
Caso não tenhas efetuado, é necessário proceder com a consulta, registo e ou confirmação/classificação das faturas, no portal do e-fatura, clica aqui.
Tal confirmação pode aumentar os benefícios fiscais.
É importante frisar que, caso tenhas efetuado despesas com formação, saúde, educação fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado-membro da UE – União Europeia ou do EEE – Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, podes efetuar a comunicação através do Portal das Finanças, inserindo os dados essenciais da fatura.
É importante efetuar a confirmação com alguma antecedência, porque em alguns casos pode ser necessário complementar alguns dados, alterar categorias de despesas, registar faturas, etc.
Até 15 de março
Consulta das despesas declaradas
É até esta data que poderás verificar os valores das deduções à coleta das despesas declaradas.
Os montantes, constarão igualmente pré-preenchidos nas declarações de IRS.
Entre 16 de março até 31 de março
Consulta das despesas dedutíveis e reclamação das faturas e despesas gerais
Depois de confirmadas as faturas, deve ser feita a validação das faturas de cada membro do agregado familiar.
Caso alguma despesa não esteja em conformidade, a situação deve ser reportada junto da AT – Autoridade Tributária. No entanto, a declaração do IRS deve ser efetuada atempadamente e os valores retificados no anexo correspondente a despesa.
Despesas como taxas moderadoras, rendas, etc. não constam no e-Fatura, mas no Portal das Finanças, normalmente a partir de março.
Até 31 de março de 2023
Comunicação da entidade a consignar o IRS, o IVA ou ambos
Até a data acima, poderás escolher a entidade a consignar, caso pretendas entregar o IRS Automático.
No entanto, se pretendes entregar o IRS manual, poderás escolher a entidade no momento da submissão.
A consignares 0,5% do IRS, estás a consignar parte do imposto que o estado iria receber do teu IRS. Não perdes qualquer valor do teu benefício fiscal, recebes na íntegra o que te é devido.
A diferença é que:
- ao consignares, ajudas a Entidade que escolheres (dentro da lista pré-definida pela AT – Autoridade Tributária;
- Caso optes por não consignar, é o estado que fica com a percentagem.
Ou seja, consignando ou não, os 0,5% nunca irão ao teu bolso.
Solicitação de inscrição como RNH – Residente Não Habitual
Caso em 2022 tenhas reunido as condições de residente não habitual, poderás usufruir de alguns benefícios fiscais ao optares pela tributação de acordo com o regime de RNH.
Se for o teu caso, podes efetuar a tua inscrição, através do Portal das Finanças, clica aqui.
De 01 de abril até 30 de junho
Entrega do IRS
Dentro do período acima indicado, deve ser:
- Submetido o IRS Automático. Caso não o faças, o mesmo é submetido automaticamente;
- Entregue a declaração Modelo 3 do IRS.
Tal como indicamos no nosso artigo em 2022, referente a informações importantes a considerar para o IRS de 2021, “alguns contabilistas e especialistas financeiros aconselham a não submeter o IRS na primeira semana do arranque, porque embora todo o ambiente esteja preparado para a submissão, é um período em que podem existir algumas afinações a serem efetuadas.” Outros contabilistas e especialistas financeiros aconselham a não o fazer nos primeiros 15 dias.
No entanto, entregar o IRS mais cedo, permite que o reembolso seja efetuado mais cedo.
IRS – Outras datas importantes
Até 31 de julho
É o prazo limite para a AT efetuar o reembolso, caso seja aplicável. No entanto, tens de garantir que a declaração tenha sido efetuada dentro do prazo legal.
É igualmente, o prazo de envio da Nota de Liquidação do IRS, por parte da AT.
Até 31 de agosto
É a data-limite para o pagamento do imposto adicional ao Estado, caso seja aplicável, e o prazo limite de entrega do IRS tenha sido cumprido. Caso o prazo não tenha sido cumprido e haja lugar ao pagamento de imposto, deve ser efetuado até ao dia 31 de dezembro.
O que acontece se não cumprires com os prazos?
Poderás incorrer ao pagamento de uma multa que vai de 150,00€ até 3.750,00€, dependendo do incumprimento.
Por isso, toma nota das datas, para não entrares em incumprimento.
Para esclarecimentos, podes consultar no Artigo 116.º Regime Geral das Infrações Tributárias.
Conclusão
Tais comunicações, são importantes não apenas para não entrarmos em incumprimentos, não perdermos diretos fiscais, mas também para facilitar com que a AT as disponibilize no Pré-preenchimento do IRS.
A atualização das informações, abrange apenas o ano de 2022, de 01 de janeiro até 31 de dezembro de 2022.
Bora Falar de Guito!