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Simulador de Subsídio de Desemprego 2023 – Segundo Semestre
Simulador de Subsídio de Desemprego 2023 – Segundo Semestre

Simulador de Subsídio de Desemprego 2023 – Segundo Semestre

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By Ivan Mota on 28-06-2023 Simuladores
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No cenário atual, mesmo com os nossos esforços para manter uma vida organizada, imprevistos podem ocorrer e o desemprego pode se tornar uma realidade. Diante dessa possibilidade, é crucial estarmos bem informados sobre os procedimentos necessários relacionados com o Subsídio de Desemprego.

O Subsídio de Desemprego desempenha um papel fundamental ao oferecer suporte financeiro para aqueles que se encontram desempregados. Nesse contexto, é essencial entendermos como esse benefício funciona e quais são os critérios para a sua concessão.

A partir de 1 de julho de 2023, será estabelecida uma taxa marginal sobre o rendimento mensal para determinar a retenção na fonte, juntamente com a dedução de uma parcela a ser subtraída. Além disso, será considerada uma dedução adicional fixa por cada dependente.

A alteração na forma como é feita a retenção na fonte, no segundo semestre, afeta também os cálculos do valor referente ao subsídio de desemprego, por isso, disponibilizamos o Simulador de Subsídio de Desemprego 2023 – Segundo Semestre.

Caso queiras calcular o subsídio de desemprego pago em 2024, utiliza o Simulador de Subsídio de Desemprego 2024.

Utiliza o nosso Simulador de Subsídio de Desemprego para saberes o quanto poderás receber de subsídio e até quando.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Quando ficaste desempregado/a?
Contribuições à Segurança Social
Dados dos primeiros 12 meses dos últimos 14 antes do desemprego
*
*
Enquadramento fiscal
Situação familiar

O que é o subsídio de desemprego?

O subsídio de desemprego é um valor pago mensalmente pela Segurança Social, para compensar a perda das remunerações de trabalho, a quem ficou desempregado de forma involuntária e que se encontra inscrito no centro de emprego.

Como e onde solicitar o subsídio de desemprego?

Para ter acesso ao subsídio de desemprego, é necessário efetuar a inscrição num centro de emprego mais próximo, num prazo máximo de 90 dias seguidos (incluindo feriados e fins-de-semana) após a ocorrência de desemprego.

No ato da inscrição deverá:

a) Acompanhar-se de um documento de identificação:

  • Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão para os cidadãos portugueses;
  • Autorização para viver e trabalhar em Portugal para cidadãos de países que não pertencem à União Europeia, Islândia, Noruega, Listenstaina ou da Suíça;
  • Bilhete de Identidade ou passaporte válido para cidadãos da União Europeia e cartão de Contribuinte Fiscal.

b) Apresentar a seguinte documentação:

  • Requerimento de Prestações de Desemprego, a preencher pelo Centro de Emprego – Modelo RP5000;
  • Uma declaração de situação de desemprego passada pela entidade empregadora ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) – Modelo RP5044-DGSS;
  • Declaração de Retribuições em Mora passada pela entidade empregadora ou pela ACT – Modelo GD018-DGSS;
  • Majoração do Montante do subsídio- Modelo RP5059-DGSS.

Outros documentos:

  • Se o trabalhador terminar o contrato laboral com o empregador alegando justa causa, deve apresentar prova de ação judicial contra a entidade empregadora;
  • Caso o empregador terminar o contrato por extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador, o trabalhador deve provar que a entidade empregadora lhe comunicou, por escrito, a necessidade de extinção do posto de trabalho ou a intenção de proceder ao despedimento por inadaptação, indicando os respetivos motivos, nos termos dos artigos 369.º e 376.º do Código do Trabalho.

Quais são as condições para ter acesso ao subsídio de desemprego?

Para ter acesso ao subsídio de desemprego, é necessário satisfazer as seguintes condições:

Ser residente em Portugal;

  • Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou autorização que permita ter um contrato trabalho;
  • Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
  • Estar em situação de desemprego involuntário;
  • Cumprir o prazo de garantia exigido, que corresponde a 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego.
  • Estar inscrito, à procura de emprego, no Centro de Emprego mais próximo;
  • Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias seguidos a contar da data de desemprego.

Onde posso obter mais informações?

Para obteres mais informações, de forma detalhada, sugerimos a consulta do Guia Prático – Subsídio de Desemprego disponibilizada pela Segurança Social.

Todo o conteúdo presente neste artigo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
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Ivan Mota
Ivan Mota

Cofundador do projeto Bora Falar de Guito.

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