PPR – Planos de Poupança Reforma, tem sido um assunto muito debatido nos últimos meses e muitos contribuintes têm recorrido aos mesmos para diferentes finalidades.
Com a subida da inflação, o governo tem implementado algumas medidas com o objetivo de mitigar esse efeito. Entre outubro de 2022 e maio de 2023, estavam em vigor duas exceções para levantamento de PPR e foi acrescentada uma terceira em maio de 2023.
Até ao final do ano de 2023, existem três situações excecionais em que podes levantar o PPR sem sofreres penalizações fiscais. A mais recente permite amortizar a dívida do crédito habitação.
Estas exceções fazem parte de um regime temporário em resposta à subida da inflação. Eis as três exceções.
1. Subscrições efetuadas até 30 de setembro de 2022
Durante o período de 1 de outubro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, tornou-se possível o levantamento até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que em 2023 é de 480,43 euros, dos planos de poupança reforma (PPR), planos de poupança educação (PPE) e planos de poupança reforma/educação (PPR/E) – desde que tenham sido subscritos até 30 de setembro de 2022.
Neste caso, não precisas de especificar um propósito para o resgate, não existe qualquer penalização nas Finanças (nas deduções no IRS). Essa quantia pode ser utilizada conforme as tuas necessidades, até para cobrir as despesas do dia a dia.
Aos valores subscritos e investidos após 30 de setembro de 2022, aplicam-se as regras previstas na lei – quer no Decreto-Lei n.º 158/2002, quer no Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
2. Pagamento de prestações de crédito habitação própria e permanente
Durante o ano de 2023, podes levantar parcial ou totalmente o valor dos teus PPR, PPE e PPR/E sem a obrigação de mantê-los por 5 anos e sem penalizações.
Abrange situações como o pagamento de prestações de crédito garantido por hipoteca em habitação própria e permanente, pagamento de prestações de crédito à construção ou melhoria de habitação própria e permanente, ou entregas a cooperativas de habitação permanente.
Neste caso, o montante de levantamento não tem limites e não tem penalização, mas deve ser utilizado para fins relacionados com o pagamento da habitação própria e permanente.
3. Reembolso/amortização de contratos de crédito
Em maio deste ano, uma terceira exceção foi introduzida, permitindo o resgate antecipado de PPR até 12 vezes o indexante de apoios sociais, ou seja, 5.765,16 euros por ano, desde que seja para reembolsar certos contratos de crédito, como hipotecas em habitação própria e permanente ou crédito à construção e melhoria com a mesma finalidade.
O governo implementou esta medida também tendo em consideração o aumento de juros nos créditos habitação. Medida em vigor desde finais de junho de 2023.
Estes resgates são cumulativos?
Sim, estes tipos de resgate são cumulativos, o que significa que o mesmo contribuinte pode utilizar os três tipos de resgate (PPR, PPE e PPR/E), desde que respeite os limites.
É uma boa estratégia resgatar antecipadamente?
Embora o aumento da liquidez dos PPR possa ser útil para despesas imediatas, é necessário teres em mente que estás a reduzir a tua poupança para a reforma, o que pode afetar a tua segurança financeira a longo prazo.
Tem também cuidado com os resgates de PPR sob a forma de fundos, pois poderás receber menos do que investistes se a cotação estiver mais baixa.
Uma boa estratégia, é resgatar o PPR apenas em situação de necessidade. Se não for o caso, mantém-no como complemento à pensão de reforma, pois será de grande valia e, possivelmente, de maior utilidade.
Posso resgatar o PPR noutras condições?
Existem outras situações em que podes resgatar o PPR sem penalizações, como a reforma por velhice após os 60 anos ou em situações de desemprego, incapacidade para o trabalho ou doença grave.
De que forma posso usufruir de PPR em sede de IRS?
O EBF concede um benefício em sede de IRS equivalente a 20% dos valores aplicados no PPR até ao limite de 400 euros por contribuinte (se este tiver até 35 anos de idade), 350 euros (tendo entre 35 e 50 anos de idade) e 300 euros (tendo mais de 50 anos). No entanto existem condições para usufruir desse benefício.
“A fruição do benefício previsto no n.º 2 fica sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10 %, por cada ano ou fracção, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à colecta do IRS do ano da verificação dos factos, se aos participantes for atribuído qualquer rendimento ou for concedido o reembolso dos certificados, salvo em caso de morte do subscritor ou quando tenham decorrido, pelo menos, cinco anos a contar da respectiva entrega e ocorra qualquer uma das situações definidas na lei.”, de acordo com o EBF.
Em suma
Ao longo de 2023, os resgates antecipados usufruem das mesmas condições que a lei prevê para quem se encontra em situação de desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave.
Em 2023, estão suspensas as penalizações por resgates antecipados de acordo com as condições em vigor.
Para saberes mais sobre PPR, lê o artigo “PPR – Vale a pena subscrever?”
Convidamos também a aceder ao “Simulador de Reforma: Calcula se estás no caminho para uma reforma tranquila!!!”
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