Bora Falar de Guito
    Twitter Instagram LinkedIn
    Twitter Instagram LinkedIn
    Bora Falar de Guito
    Brevemente BoraFalarDeGuito no Youtube
    • Início
    • Sobre nós
    • Blog
    • Histórias
    • Simuladores
    • Contactos
    Bora Falar de Guito
    Simulador de Pensão Líquida 2023 – Segundo Semestre
    Simulador de Pensão Líquida 2023 – Segundo Semestre

    Simulador de Pensão Líquida 2023 – Segundo Semestre

    0
    Por Ivan Mota em 15-06-2023 Simuladores
    Ir direto ao simulador

    Com a chegada do novo modelo de retenção na fonte estabelecido pelo Despacho n.º 14043-B/2022, a partir do segundo semestre de 2023, é essencial que os pensionistas tenham uma compreensão clara do valor líquido das suas pensões.

    Isso se torna especialmente importante para tomar decisões financeiras informadas e melhorar o orçamento familiar. Para facilitar esse processo, desenvolvemos o Simulador de Pensão Líquida 2023 – Segundo Semestre, uma ferramenta que permite calcular o valor líquido da pensão, após a dedução da taxa de retenção na fonte de IRS.

    A partir de 1 de julho de 2023, a retenção na fonte mensal será determinada pela aplicação de uma taxa marginal sobre o rendimento mensal, juntamente com a dedução de uma parcela a abater. Além disso, uma dedução adicional por dependente, de valor fixo, será considerada.

    O simulador utiliza as tabelas de retenção do IRS em vigor no segundo semestre de 2023, para os Açores, Continente e Madeira.

    Caso queiras calcular o salário líquido com o novo modelo em vigor de julho a dezembro de 2023, utiliza o Simulador de Salário Líquido – Segundo Semestre.

    Atualização de 12-08-2023 – Foi adicionada a possibilidade de indicar se pretende que seja aplicado uma taxa inteira superior à que lhe é legalmente aplicável de acordo com o n.º 6 do artigo 98º, do Código de IRS. De lembrar que ao indicar esta opção altere-se apenas a taxa marginal máxima que seria aplicável, mantendo-se inalterada a parcela a bater e, se aplicável, a parcela adicional a abater por dependente.

    Atualização de 12-08-2023 – Foi corrigido um erro na tabela de retenções na fonte respeitante ao Continente para “não casado ou casado, dois titulares”.

    Para calculares a pensão líquida, apenas precisas de preencher corretamente os campos do formulário abaixo.

    Simulador de Pensão Líquida

    Situação tributária
    Rendimento
    Aplicação de taxa de retenção na fonte superior

    Guia do Simulador

    Situação

    De acordo com o Despacho 14043-B/2022, nº6 e nº7, as tabelas de retenção respeitantes aos sujeitos passivos casados aplicam-se igualmente às pessoas que, vivendo em união de facto, sejam enquadráveis no artigo 14.º do Código do IRS.

    Nas situações de sujeitos passivos casados ou unidos de facto em que um dos cônjuges ou unidos de facto aufira rendimentos das categorias A ou H, as tabelas de retenção «casado, único titular» só são aplicáveis quando o outro cônjuge ou unido de facto não aufira quaisquer rendimentos englobáveis ou, auferindo-os ambos os titulares, o rendimento de um deles seja igual ou superior a 95% do rendimento englobado.

    Dependentes

    Segundo o Código do IRS, artigo 13º nº5, consideram-se dependentes:

    • Os filhos, adotados e enteados, menores não emancipados, bem como os menores sob tutela;
    • Os filhos, adotados e enteados, maiores, bem como aqueles que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida;
    • Os filhos, adotados, enteados e os sujeitos a tutela, maiores, inaptos para o trabalho e para angariar meios de subsistência;
    • Os afilhados civis que até à maioridade estiveram sujeitos à tutela de qualquer dos sujeitos a quem incumbe a direção do agregado familiar, que não tenham mais de 25 anos nem aufiram anualmente rendimentos superiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

    De acordo com o Despacho 14043-B/2022, nº5 c), quando existirem dependentes a cargo, é adicionado à parcela a abater, por cada dependente, o valor de 42,86 €, no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de 21,43 €, no caso de casado, dois titulares, sem prejuízo do disposto na alínea a) na situação aí prevista.

    Dependentes com deficiência

    Segundo o Despacho 14043-B/2022, nº5 a), por cada dependente com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, é adicionado à parcela a abater o valor de 84,42 € no caso de não casado ou casado, único titular, e o valor de 42,41 €, no caso de casado, dois titulares.

    Cônjuge com deficiência

    De acordo com o Despacho 14043-B/2022, nº5 b) na situação de «casado, único titular» em que o cônjuge não aufira rendimentos das categorias A ou H e seja portador de deficiência que lhe confira um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, é adicionado o valor de 135,71 € à parcela a abater.

    Valor bruto da Pensão

    Se o pensionista receber mais do que uma pensão, considera-se a soma de todas as pensões recebidas para efeitos de aplicação da taxa de IRS.

    As taxas de retenção são determinadas com base no montante da pensão e na situação familiar de cada pensionista.

    Retribuição extraordinária

    De acordo com o Código do IRS, artigo 99º-D nº4, as prestações adicionais correspondentes ao 13.º e 14.º meses e as pensões relativas a anos anteriores àquele em que são pagas ou colocadas à disposição do sujeito passivo, são sempre objeto de retenção autónoma, não podendo, para cálculo do imposto a reter, ser adicionadas às pensões dos meses em que são pagas ou colocadas à disposição.

    Duodécimos

    Segundo o Código do IRS, artigo 99º-D nº5, quando as prestações adicionais correspondentes ao 13.º e 14.º meses forem pagas fracionadamente, deve ser retido, em cada pagamento, a parte proporcional do imposto calculado nos termos do número anterior.

    Todo o conteúdo presente neste artigo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
    pensão pensão de velhice reforma
    Partilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr E-mail
    Artigo anteriorSimulador de Reforma: Calcula se estás no caminho para uma reforma tranquila!!!
    Próximo artigo Fundo de Oportunidade: vale a pena?
    Ivan Mota
    Ivan Mota

    Cofundador do projeto Bora Falar de Guito.

    Artigos Relacionados

    Simulador de Rentabilidade de Arrendamento

    PPR – Levantados mais de 611 milhões de euros para pagamento de crédito habitação

    PPR – O que alterou nos resgates em 2023?

    Deixa abaixo o teu comentário Cancelar resposta

    O teu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

    Artigos Recentes
    27-09-2023

    Simulador de Rentabilidade de Arrendamento

    22-09-2023

    Governo aprova medidas para aliviar encargos de crédito à habitação

    15-09-2023

    PPR – Levantados mais de 611 milhões de euros para pagamento de crédito habitação

    12-09-2023

    PPR – O que alterou nos resgates em 2023?

    Simuladores
    Por Ivan Mota27-09-2023

    Simulador de Rentabilidade de Arrendamento

    Descobre o potencial de um investimento imobiliário com o nosso Simulador de Rentabilidade de Arrendamento.…

    11-09-2023

    Simulador de IMT e Imposto de Selo 2023

    07-09-2023

    Simulador de IMI 2023

    28-06-2023

    Simulador de Subsídio de Desemprego 2023 – Segundo Semestre

    Sobre nós
    Sobre nós

    O “Bora Falar de Guito” é constituído por uma equipa empenhada em partilhar sugestões de Gestão das Finanças Pessoais, Empreendedorismo e Investimentos.

    Sabe mais Sobre nós

    Artigos Populares
    27-03-2023

    Simulador de Salário Líquido 2023 – Segundo semestre

    16-10-2022

    Supermercado – Como poupar nas compras?

    22-03-2022

    Crédito Habitação – Será que devo transferir?

    10-11-2022

    Certificados de Aforro – O que preciso de saber?

    Subscreve a Newsletter

    Subscreve a nossa lista de newsletter para ficares a par de todas as novidades.

    Newsletter

    Subscreve a nossa newsletter e fica a par de todas as novidades.

    Copyright © 2023 BoraFalarDeGuito.com
    • Sobre nós
    • Mapa do Site
    • Termos de Utilização
    • Política de Privacidade
    • Contactos

    Introduz acima os teus termos de pesquisa e pressiona Enter para pesquisar. Pressiona Esc para cancelar.