Sabes quanto irás receber de salário líquido a partir de janeiro de 2024?
Conforme o Despacho n.º 13288-E/2023 e Declaração de Retificação n.º 7-A/2024, foram aprovadas novas tabelas de retenção na fonte que refletem a diminuição generalizada do IRS estabelecida pela Lei do Orçamento do Estado para 2024.
Estas tabelas também contemplam a atualização do valor de referência do Mínimo de Existência para o cálculo da liquidação de IRS, bem como a inclusão da proteção fiscal do aumento do salário mínimo, que passa de 760 euros para 820 euros no continente, de 798 euros para 861 nos Açores euros e de 785 euros para 850 euros na Madeira em 2024.
Neste Simulador de Salário Líquido é possível utilizar as tabelas de retenção do IRS em vigor a partir de janeiro de 2024 para os Açores, Continente e Madeira.
Caso queiras calcular o salário líquido em vigor de julho a dezembro de 2023, utiliza o Simulador de Salário Líquido 2023 – Segundo Semestre.
Atualização de 11-01-2024 – Foram aplicadas as correções definidas na Declaração de Retificação n.º 7-A/2024 de 9 de janeiro de 2024. Segundo a retificação, por ter sido publicado com inexatidão o Despacho n.º 13288-E/2023, de 29 de dezembro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 250, 4.º suplemento, de 29 de dezembro de 2023, que aprova as tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de janeiro de 2024, procedeu-se [na mesma declaração] à republicação integral do Despacho n.º 13288-E/2023 com as devidas correções.
Atualização de 15-01-2024 – Foi corrigido um erro no cálculo da remuneração suplementar (horas extras) – pontos 8 e 10 do Código de IRS artigo 99.º – C da categoria A.
Atualização de 31-01-2024 – Foram adicionadas as tabelas de retenção em vigor nos Açores para o ano de 2024, conforme o Despacho n.º 1017-A/2024, de 25 de janeiro.
Atualização de 05-02-2024 – Foram adicionadas as tabelas de retenção em vigor na Madeira para o ano de 2024, conforme o Despacho n.º 4/2024, de 5 de janeiro. Seguindo as diretrizes do despacho e até à entrada em vigor do diploma que aprova o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2024, são aplicáveis as taxas de retenção na fonte estabelecidas pelo Despacho n.º 194/2023, de 14 de junho, com exceção do primeiro escalão das tabelas I, III, IV e XI, que é ajustado de 793 euros para 850 euros.
Para calculares o salário líquido, apenas precisas de preencher corretamente os campos do formulário abaixo.
Recursos
Minuta de requerimento para redução da retenção na fonte para titular de contrato de arrendamento:
Minuta de requerimento para redução da retenção na fonte para titular de crédito habitação:
Nota: alertamos que, caso optes pela redução na retenção na fonte ao longo de 2024, poderá resultar num valor inferior a receber aquando da entrega do IRS em 2025 ou mesmo implicar um pagamento adicional.
4 comentários
Boa tarde,
Penso que a possibilidade de redução de retenção na fonte por causa do crédito habitação já não vai estar válida para 2024, assim sendo já não deveria estar no simulador de salário líquido 2024
Olá, Mariana.
Obrigado pela partilha.
Sim, para o ano 2024 a redução do valor a reter para IRS referente ao crédito habitação, nos mesmos moldes que no ano de 2023, foi descontinuada.
Em 2024 foi introduzida a possibilidade de aumentar em 40 euros à parcela a abater no cálculo do IRS a reter para o sujeito passivo nas seguintes condições (cumulativas):
1) Auferir uma retribuição mensal igual ou inferior a 2 700 euros;
2) Enquadrar numa das seguintes situações:
– Ser titular de um contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação devidamente registado junto da Autoridade Tributária;
– Ser titular de um contrato mútuo de compra para habitação própria e permanente (o crédito habitação enquadra neste ponto);
– Ser titular de um contrato mútuo de obras para habitação própria e permanente;
– Ser titular de um contrato mútuo de construção para habitação própria e permanente.
Conforme o artigo número 1142.º do Código Civil, “mútuo é o contrato pelo qual uma das partes empresta à outra dinheiro ou outra coisa fungível, ficando a segunda obrigada a restituir outro tanto do mesmo género e qualidade.”
Assim, de acordo com a descrição anterior, qualquer tipo de empréstimo, seja ele para habitação ou pessoal, configura-se como um contrato de mútuo. Isto acontece porque a entidade bancária disponibiliza uma quantia em dinheiro que deve ser restituída dentro do período definido.
Só quero agradecer a quem mantém este site e dar os parabéns pelo excelente trabalho. Foi fundamental durante o ano passado para me ajudar a simular o vencimento e poder planear o orçamento mensal antecipadamente. Bem haja.
Olá Fernando,
Agradecemos o seu feedback! É bom saber que o Bora Falar de Guito ajudou na simulação do vencimento e no planeamento do orçamento mensal ao longo do último ano.
O nosso objetivo é fornecer ferramentas e informações que possam auxiliar as pessoas na gestão das suas finanças pessoais de forma eficaz e tranquila.
Desejamos sucesso nas suas metas financeiras.
Obrigado, mais uma vez e estamos aqui para ajudar!