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Alterações às tabelas de retenção na fonte em vigor no segundo semestre de 2023
Alterações às tabelas de retenção na fonte em vigor no segundo semestre de 2023

Alterações às tabelas de retenção na fonte em vigor no 2º semestre de 2023

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Por Ivan Mota em 28-04-2023 Finanças, IRS

No recente Despacho n.º 4930/2023, publicado no dia 26 de abril, foi introduzido uma nova alteração as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente que entrarão em vigor a partir de julho de 2023 (segundo semestre).

De lembrar que as novas tabelas de retenção na fonte asseguram que a retenção é calculada com base numa taxa marginal, que está em conformidade com os escalões de IRS relevantes para a apuração anual do imposto, evitando situações em que aumentos na remuneração bruta mensal resultem numa redução da remuneração líquida mensal recebida, o que seria regressivo.

Segundo o despacho mencionado, os detentores de rendimentos de trabalho dependente, residentes no continente, que tenham três ou mais dependentes e se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, têm direito a uma redução de um ponto percentual na taxa máxima correspondente ao escalão em que se encontram, sem afetar a parcela a deduzir e a parcela adicional por dependente.

O despacho que estabelece esta alteração às novas tabelas de retenção foi assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, no dia 18 de abril de 2023.

O Simulador de Salário Líquido 2023 – Segundo semestre, já se encontra em conformidade com esta nova alteração.

Todo o conteúdo presente neste artigo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
AT - Autoridade Tributária IRS tabelas de retenção na fonte
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Ivan Mota
Ivan Mota

Cofundador do projeto Bora Falar de Guito.

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