No recente Despacho n.º 4930/2023, publicado no dia 26 de abril, foi introduzido uma nova alteração as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente que entrarão em vigor a partir de julho de 2023 (segundo semestre).
De lembrar que as novas tabelas de retenção na fonte asseguram que a retenção é calculada com base numa taxa marginal, que está em conformidade com os escalões de IRS relevantes para a apuração anual do imposto, evitando situações em que aumentos na remuneração bruta mensal resultem numa redução da remuneração líquida mensal recebida, o que seria regressivo.
Segundo o despacho mencionado, os detentores de rendimentos de trabalho dependente, residentes no continente, que tenham três ou mais dependentes e se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, têm direito a uma redução de um ponto percentual na taxa máxima correspondente ao escalão em que se encontram, sem afetar a parcela a deduzir e a parcela adicional por dependente.
O despacho que estabelece esta alteração às novas tabelas de retenção foi assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, no dia 18 de abril de 2023.
O Simulador de Salário Líquido 2023 – Segundo semestre, já se encontra em conformidade com esta nova alteração.