Foi publicada recentemente a Portaria n.º 107-A/2023, de 18 de abril, na qual foi fixada a atualização do subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública para 6,00€. Tem efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2023.
A partir de abril de 2023, quem recebe o subsídio de refeição em dinheiro, a isenção de IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e SS (Segurança Social), passará de 5,20€ (valor pago desde janeiro de 2023) para 6,00€.
Caso o subsídio de refeição seja pago através de cartão ou vale de refeição, o valor de isenção também será revisto em alta, passando de 8,32€ para 9,60€ (um acréscimo de 60% face aos 6,00€ definidos por lei, de acordo com o CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Em resumo, a atualização do valor de isenção de IRS e SS é uma excelente notícia para a carteira dos trabalhadores. Isso porque, independentemente do modo como ele é pago, irá trazer algum alívio fiscal tanto para os colaboradores quanto para as empresas.
Essa atualização já se encontra em vigor no nosso Simulador de Salário Líquido 2023 – Primeiro semestre e no Simulador de Salário Líquido 2023 – Segundo semestre.
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