Já lá vai o tempo em que as poupanças eram depositadas em almofadas, gavetas, colchões, esconderijos e outros locais bem criativos, mas tais soluções nunca renderam juros e muitas vezes se mostraram completamente falíveis e suscetíveis de perdas irreparáveis. Passou a moda e começaram a surgir outros mecanismos para guardar o dinheiro e fazê-los render.
Os bancos, durante anos foram locais em que conseguíamos ver o dinheiro aplicado a render juros. Para as contas à prazo com efeito de capitalização, o dinheiro crescia ainda mais, por causa dos juros compostos, pois os juros recebidos eram somados ao valor aplicado, fazendo o valor aumentar e render mais juros.
No entanto, nos últimos anos, os bancos deixaram de ser atrativos no que diz respeito a pagamentos de juros, pelo menos em aplicações de capital garantido, os juros rondam atualmente os 0% e como noticiado recentemente, não é do interesse dos bancos pagar mais juros, mesmo com as taxas de juros atuais a subir. Isso, porque durante muito tempo os bancos tiveram acesso a dinheiro barato e, de momento, não têm interesse em mais depósitos.
Existem alguns mecanismos de poupanças de baixo risco e, é aqui que entramos no tema do presente artigo. Os certificados de aforro têm se mostrado uma alternativa a ponderar para aplicar poupanças e ver um pouco o poder dos juros compostos.
No caso de termos um Fundo de Emergência com valores elevados, podemos aproveitar colocar parte do dinheiro a render alguns juros.
Se não sabemos aonde aplicar o nosso dinheiro, mas queremos ver algum crescimento do mesmo sem pensar em grandes riscos de perdas de capital, os certificados de aforro, são uma boa opção.
O que são certificados de aforro?
São títulos da dívida pública, do Estado português, com capital nominal garantido. O capital/valor nominal é o valor impresso no dinheiro entregue.
De acordo com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP, E.P.E., “Os certificados de aforro são instrumentos de dívida criados com o objetivo de captar a poupança das famílias. Têm como característica principal o serem distribuídos a retalho, isto é, serem colocados diretamente juntos dos aforradores e terem montantes mínimos de subscrição reduzidos. Os certificados de aforro só podem ser emitidos a favor de particulares e não são transmissíveis exceto em caso de falecimento do titular.”
Os certificados de aforro são um tipo de aplicação de baixo risco. Os juros estão longe de alcançar os valores da inflação, mas é uma forma de rentabilizar o nosso dinheiro.
Ao subscrevermos certificados de aforro, estamos a efetuar um empréstimo do nosso dinheiro ao Estado português, que por sua vez, como detentor da nossa aplicação financeira, garantirá que o valor aplicado e os respetivos juros resultantes da aplicação nos sejam pagos no devido tempo.
Os certificados existentes anteriormente, detidos por vários aforradores, são os de Série A, B, C e D, mas que não são possíveis subscrever atualmente.
Atualmente, é apenas possível subscrever certificados de aforro de Série E, e é sobre os mesmos que vamos abordar alguns pontos.
Onde podemos subscrever os certificados de aforro?
Atualmente, os certificados de aforro podem ser subscritos através de três mecanismos.
- Nos postos de atendimento dos CTT;
- Nos pontos de atendimento dos Espaços Cidadão;
- Através do AforroNet, serviço online disponibilizado pela IGCP (apenas para quem já é titular de Conta Aforro).
O que é necessário para subscrever e quais são os encargos?
A subscrição dos certificados não tem quaisquer encargos associados.
Para subscrever, basta:
- Ser pessoa singular/individual;
- Ser maior de idade, a partir dos 18 anos;
- * Ser menor ou maior acompanhado;
- Dirigir-se/utilizar a um dos locais indicados no ponto anterior.
Quais são os documentos, normalmente, necessários para subscrever os certificados de aforro?
- Documento de identificação pessoal (Bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou passaporte ou autorização de residência no caso de estrangeiros com estatuto de residente em Portugal);
- NIF – Número de Identificação Fiscal (cartão de contribuinte ou cartão do cidadão);
- Comprovativo de morada (Fatura/Recibo da eletricidade/água/gás/operador de telecomunicações ou nota de liquidação do IRS (último ano entregue) ou certidão extraída do Portal das Finanças ou comprovativo de morada emitido pela AT-Autoridade Tributária (ou extraída do Portal das Finanças), quando diferente da morada de residência ou atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia;
- Documento comprovativo de profissão e entidade profissional (recibo de vencimento ou carteira profissional emitida por organismo oficial ou cartão profissional emitido pela entidade patronal (indicando o nome da entidade patronal, ou declaração da entidade patronal ou Cédula de Identificação Profissional emitida por Ordem Profissional ou Certidão atualizada do Registo Comercial da Empresa, caso se trate de sócios, gerentes ou administradores.);
- Comprovativo de IBAN (International Bank Account Number) – Número Internacional de Conta Bancária ((caderneta bancária ou cheque bancário ou declaração bancária ou outro documento bancário válido de onde consta expressamente um IBAN de um país do espaço SEPA (Single Euro Payment Area) e a titularidade da conta bancária da pessoa que pretende abrir a Conta Aforro)).
É necessário o preenchimento de impresso próprio disponibilizado pelo IGCP.
Após a inscrição, é enviado um documento para a nossa residência, onde:
- Constam os dados de acesso ao site da IGCP (AforroNet);
- Indica como fazer a inscrição no site da IGCP (AforroNet).
A partir da inscrição no site, podemos efetuar o acompanhamento da conta de aforrador (Aforrador, é o nome atribuído ao proprietário dos certificados).
*É possível subscrever certificados de aforro para menores de idade ou maiores acompanhados, desde que acompanhados pelos seus representantes legais ou procurador devidamente autorizado.
No caso de menores com idade igual ou superior a 16 anos, a abertura e movimentação da conta aforro pode ser efetuada pelos próprios, desde que esteja comprovada a sua emancipação nos termos previstos da lei.
Como funciona a Subscrição dos certificados de aforro?
- O valor mínimo de subscrição por Conta Aforro é de 100,00€, equivalente a 100 unidades de participação;
- O valor máximo permitido de subscrição por Conta Aforro é de 250.000.00€ ou seja 250 mil unidades de participação.
O que torna atrativo esse tipo de poupança/aplicação financeira?
- A subscrição e o resgate são simples, sem complicações e sem encargos associados;
- É uma aplicação de baixo risco;
- Não tem encargos de manutenção;
- Não requer a nossa atenção no que respeita a elaboração de estratégias de rentabilização;
- Existe prémio de permanência;
- O capital nominal é garantido, ou seja, não tem risco de perda;
- O valor dos juros é capitalizado, e não posso deixar de concordar com a frase abaixo.
“O Juro Composto é a Oitava Maravilha do Mundo.”Albert Einstein
Existe prémio e limite de permanência?
Os juros são atribuídos de três em três meses, exatamente no dia do mês correspondente a data em que foi depositado o valor de cada subscrição, salvo se o dia da subscrição não existir no mês de pagamento. Como exemplo, temos os últimos dias do mês de fevereiro e os dias 31 dos restantes meses. Em tais situações, o valor é atribuído no primeiro dia útil do mês seguinte.
Como funciona o prémio e limite de permanência?
- A partir do início do 2º ano até ao fim do 5º ano, é somado, ou seja, acrescentado à taxa-base 0,5%;
- A partir do início do 6º ano até ao fim do 10º ano, é somado à taxa-base 1%€;
- O limite de permanência é de 10 anos, a partir da data da subscrição.
Como funciona a taxa de juro dos certificados de aforro?
A taxa de juro do mês seguinte, é definida mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês anterior.
A taxa de juro é a soma da taxa base na data de início do trimestre com o prémio de permanência.
A fórmula aplicada é com base na média dos valores da Euribor a três meses verificados nos dez dias úteis anteriores ao cálculo e o resultado é arredondado à terceira casa decimal.
A fórmula utilizada é E3+1%.
De referir que, o resultado da taxa base na aplicação da fórmula, não pode ser inferior a 0%, nem superior a 3,5%.
Em que momento se poderia dar uma perda de capital dos certificados de aforro?
Numa situação de extrema decadência do país. Tal só seria possível em caso de falência do Estado português, ou seja, se o Estado entrar na banca rota.
O que é necessário fazer para proceder ao resgate e como funciona o resgate?
Pode ser efetuado um resgate antecipado, total ou parcial, a partir do terceiro mês após a subscrição, sem quaisquer encargos. É reembolsado o valor nominal das unidades de participação que estão a ser resgatadas com os juros capitalizados.
Se for possível esperar, para não haver perdas de nenhum valor de pagamento de juros, é sempre melhor solicitarmos o reembolso logo após o pagamento dos juros trimestrais. Caso solicitemos antes do prazo de vencimento de juros, perdemos apenas os juros correspondentes o trimestre não vencido.
Caso não efetuemos levantamento antecipado, o valor e os respetivos juros nos são devolvidos 10 anos depois da data da subscrição.
O resgate efetuado entra por transferência, para a conta associada aos certificados, Conta Aforro.
Quem pode solicitar o resgate?
- O titular da conta aforro;
- Os representantes legais de menor ou maior acompanhado;
- Pelo movimentador designado na respetiva subscrição ou por procurador com poderes específicos para a prática do ato, apresentando para o efeito procuração nos termos definidos no ponto14 da Instrução 1/2020.
Onde pode ser efetuado o resgate?
- Numa Loja CTT que tenha serviços financeiros;
- Nos Espaços Cidadão;
- Online, no site do IGCP – AforroNet.
Quais são os documentos necessários para solicitar o resgate?
- Documento de identificação;
- Impresso modelo 701-A preenchido.
Pontos importantes a ter em conta
- Os dados de identificação do titular da conta aforro têm de estar atualizados;
- Nos resgates parciais, as unidades remanescentes (não resgatadas, que continuarão na conta) não podem ser inferiores ao número mínimo obrigatório de subscrição, ou seja, não podem ficar menos de 100 unidades na Conta Aforro;
- É necessário termos o IBAN associado a Conta Aforro sempre atualizado, porque é para lá que será transferido o valor do resgate.
Em caso de IBAN desatualizado, o que fazer?
- Dirigirmo-nos a um balcão CTT;
- Preencher um formulário;
- Apresentar o documento de identificação;
- Apresentar um comprovativo de IBAN extraído da caixa multibanco;
- Apresentar o Cartão Bancário associado ao comprovativo de IBAN (pois no comprovativo não consta o nome do titular, mas consta no cartão);
- O CTT envia o pedido para o IGCP;
- O tempo estima é de no mínimo três semanas para que a atualização seja efetuada.
O processo acima, é um processo demorado e uma opção nada prática para quem necessita do valor com alguma urgência.
É possível efetuar a alteração do IBAN mais rápido?
Sim. A opção mais rápida para se procedermos com a atualização do IBAN, é digerirmo-nos presencialmente ao IGCP.
Recomenda-se que seja efetuada marcação.
Não havendo marcação prévia, os serviços serão prestados em função da disponibilidade do balcão do IGCP.
O agendamento pode ser feito através dos contactos para marcação de atendimento/prestação de informações, pelo contacto telefónico 217923300 – opção 1 (das 9h às 16h), a chamada tem custos associados, dependendo do tipo de contrato de telecomunicações. Em alternativa, pode ser enviado um e-mail, para info@igcp.pt.
Presencialmente, a alteração é feita de forma imediata.
Após efetuada a alteração, para proceder ao pedido de resgate, devemos considerar os locais abordados no ponto “Onde pode ser efetuado o resgate?”.
No entanto, se pretendermos efetuar o resgate presencialmente, no mesmo dia, após a alteração do IBAN, devemos nos dirigir exclusivamente a uma loja CTT que tenha serviços financeiros disponíveis.
Caso seja para efetuar o resgate a partir do dia seguinte, podem ser utilizadas a diversas opções disponíveis para proceder ao resgate.
Em suma, atualmente os certificados de aforro não são considerados investimentos, pois não cobrem o valor inflação. É uma poupança/aplicação financeira de baixo risco e baixa rendibilidade. Mas é sempre melhor opção do que deixar o dinheiro parado em depósito bancário.
Bora Falar de Guito!
2 comentários
E no caso de menores têm de assinar os dois pais ou basta ir um????
Olá,
De acordo com as condições do IGCP, pontos 2 e 5 (Instrução n.º 1/2020), no caso de menores, para Abertura de conta aforro e Subscrição de Produtos de Aforro, a mesma pode ser efetuada:
– Por ambos os pais, desde que não estejam excluídos judicialmente das responsabilidades parentais;
– Por um dos pais, caso tenha judicialmente a atribuição da responsabilidade parental;
– Por apenas um dos pais, partindo-se do princípio de que o outro esteja de acordo.