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    Fundo de Emergência – O que precisas de saber

    Fundo de Emergência – O que precisas de saber

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    Por Ivan Mota em 05-01-2022 Poupanças

    Um Fundo de Emergência, no mundo das Finanças Pessoais, corresponde a um montante que colocamos de lado para que no momento de adversidade financeira (perda do emprego, situação de doença, despesa inesperada, etc.) continuemos a garantir o nosso padrão de vida sem qualquer perturbação.

    Por outras palavras, o objetivo do Fundo de Emergência é garantir alguma tranquilidade para momentos mais complicados em termos financeiros.

    O que se sugere, no mundo das Finanças Pessoais, é colocar de lado um montante referente entre 6 e 12 meses do valor do nosso custo de vida médio mensal.

    Imagina que o teu salário mensal é de 1000,00 € e tens em média um custo de vida mensal de 900,00 €. Neste caso, o valor necessário para manter o teu padrão de vida mensal é de 900,00 €. Logo, o que se sugere é que tenhas um Fundo de Emergência com um valor entre 5400,00 € (900,00 € * 6 meses) e 10800,00 € (900,00 € * 12 meses).

    A sugestão acima, é válida para pessoas que tenham um salário “estável” no final do mês.

    Para as pessoas que trabalham por conta própria ou cujo salário não é certo no final do mês é sugerido que o valor do Fundo de Emergência seja igual ou superior a 12 meses do valor do custo de vida médio mensal.

    Quanto maior o valor do Fundo de Emergência melhor. E com a pandemia provocada pelo COVID-19 muitas pessoas chegaram a conclusão que acautelar apenas 6 meses não é suficiente.

    Como calcular o custo de vida médio mensal?

    O custo de vida médio mensal é calculado, somando todas as despesas mensais, isto dito de uma forma mais simplificada.

    Mas o que acontece com as despesas cuja frequência não é mensal? Exemplo: IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis, o seguro do carro, despesas com consultas/exames médicos, etc. Nestes casos, somar apenas as despesas de um determinado mês não irá corresponder a realidade para meses em que caiam despesas pontuais (seguros, IMI, consultas, etc.).

    Para ser mais preciso é necessário, que despesas que não possuem uma frequência mensal (IMI) sejam consideradas como se fossem mensais, isto é, se sabemos que o valor do IMI (pago anualmente) é em média de 300,00 €, então sabemos que em cada mês o valor a considerar é de 25,00 € (300,00 € / 12 meses).

    No caso das despesas cuja frequência não seja mensal e ou cujo valor não seja específico o que sugerimos é que, utilizando a experiência passada, se defina um valor mensal para a mesma.

    Ter a noção do custo de vida médio mensal é de extrema importância, pois é útil não só para calcular o Fundo de Emergência, bem como para provisionar projetos futuros e até para ter a noção do que precisarás de ter disponível na tua reforma.

    O cálculo do custo de vida médio mensal está relacionado com o tema orçamento pessoal ou familiar, por isso, sugiro a leitura do nosso artigo Orçamento pessoal ou familiar – como criar.

    Como constituir um Fundo de Emergência?

    Constituir um Fundo de Emergência é um dos primeiros passos a efetuar quando pretendes tomar as rédeas das tuas Finanças Pessoais.

    Antes de pensar em investir, quer seja numa casa ou em outros ativos financeiros é necessário acautelar as eventualidades de modo que não sejas apanhado desprevenido.

    Imagina que investistes todas as tuas poupanças em ativos financeiros sem ter um Fundo de Emergência e de repente aparece uma despesa grande que não estavas à espera. Nesta situação, serás obrigado a desfazer dos ativos para cobrir a despesa. Mas apenas o poderás fazer se os ativos tiverem liquidez, isto é, se houver quem queria comprar e que a operação de venda seja executada em tempo útil no máximo entre 3 e 5 dias.

    Para montar um Fundo de Emergência, é necessário:

    1. Definir o valor do montante do Fundo;
    2. Analisar quanto consegues poupar todos os meses;
    3. Calcular quantos meses será necessário para atingir o valor;
    4. Definir estratégias para encurtar o tempo;
    5. Colocar o plano em ação.

    Enquanto estiveres a montar o Fundo de Emergência deves evitar todas as despesas supérfluas, de modo a poupares dinheiro e/ou até mesmo ajustar o padrão de vida.

    Se porventura, após efetuares o cálculo de quantos meses irás precisar, chegares a conclusão de que precisarás de uma imensidão de meses, então, pondera arranjar uma renda extra como por exemplo, fazer um part-time ou fazer horas extras no trabalho, caso sejas remunerado pelas horas.

    Onde guardar o Fundo de Emergência?

    O Fundo de Emergência, conforme o nome indica, é para ser utilizado apenas em caso de emergência e não sabemos se necessitaremos de o utilizar daqui a 3 dias ou daqui a 3 anos. Por isso, precisamos ter em mente que na hora de o guardar, os fatores mais importantes a considerar são a Segurança, Liquidez e Rentabilidade (igual ou superior à inflação).

    Segurança – implica que devemos guardá-lo num local seguro e onde o capital seja garantido.

    Liquidez – implica que deverá estar disponível quando necessário, num máximo de 3 a 5 dias.

    Rentabilidade – o foco do Fundo de Emergência não é a rentabilidade, por causa dos fatores Segurança e Liquidez. Mas a inflação (subida generalizada dos preços) é corrosiva no que toca as nossas poupanças, por isso, o ideal seria conseguires uma rentabilidade igual ou superior a inflação. Poderás consultar o valor da inflação no portal do INE – Instituto Nacional de Estatística na rúbrica índice de preços no consumidor.

    Seguem algumas opções onde podes guardar o teu Fundo de Emergência ou parte do mesmo:

    • Depósito a Prazo com a possibilidade de levantamento imediato;
    • Certificados de Aforro. Ter em atenção que neste caso existe um período de carência de 3 meses onde não poderás levantar o dinheiro.

    Deposito a prazo

    O depósito a prazo é uma aplicação financeira disponibilizada por instituições de crédito, onde podemos colocar o nosso dinheiro por um período de tempo acordado e findo este prazo iremos receber o nosso dinheiro acrescido de uma remuneração ao qual chamamos de juro.

    Em Portugal, em caso de insolvência de uma instituição de crédito, os montantes aplicados em depósitos estão protegidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos até o montante máximo de 100 000,00 € por instituição de crédito e por depositante.

    No caso do Fundo de Emergência, a nossa sugestão é que ao escolher um produto de depósito a prazo acautela de que o mesmo tenha a possibilidade de levantamento imediato. Por norma, os juros desses tipos de depósitos a prazo são mais reduzidos comparados com os de depósitos a prazo, onde não podemos movimentar o dinheiro por um determinado período de tempo.

    Certificados de Aforro

    Os Certificados de Aforro são títulos da dívida pública portuguesa com capital garantido, criados com o objetivo de captar a poupança dos particulares (aforradores) para o financiamento do Estado. Em troca, os aforradores ganham um determinado rendimento por emprestar dinheiro ao Estado.

    Atenção, que apenas poderás levantar a poupança (o teu dinheiro) ao fim dos primeiros 3 meses. Por essa razão, a nossa sugestão se optar pelos Certificados de Aforro para guardar o teu Fundo de Emergência, é de guardar o valor do fundo menos o valor correspondente a 3 meses e findos os 3 primeiros meses colocar o restante. Isto permite salvaguardar os 3 meses correspondentes ao período de carência.

    Imagina que o valor do teu fundo é 12 000,00€ e que o teu custo de vida médio mensal é de 1 000,00€. Neste caso a nossa sugestão é subscrever os certificados de aforro com 9 000,00€ e findo os primeiros 3 meses, efetuar uma nova subscrição com o valor restante, isto é, os restantes 3 000,00 €.

    O que fazer se tiveres que recorrer ao Fundo de Emergência?

    Se acontecer alguma eventualidade que te obriga a recorrer ao Fundo de Emergência, como por exemplo ficastes desempregado, então, a nossa sugestão é adaptar de imediato o estilo de vida enquanto procuras por um novo emprego.

    O objetivo é fazer com que o Fundo dure muito mais do que os meses previstos inicialmente. Poderás por exemplo, ter que deixar de comer fora, cancelar algumas subscrições de serviços que tenhas, evitar qualquer despesa supérflua, etc.

    Assim que for possível deixar de utilizar o Fundo de Emergência para suportar o teu padrão de vida, o objetivo primordial será repor o valor retirado do Fundo recorrendo aos passos definidos na secção “Como construir um Fundo de Emergência”.

    Conclusão

    Na vida teremos muitos imprevistos, por isso a pergunta que devemos fazer é:

    O que posso fazer para minimizar os impactos dos imprevistos?

    É uma pergunta que dá que pensar e em relação a nossa vida financeira, constituir um Fundo de Emergência é sem dúvida um passo importante para minimizar os impactos de um imprevisto financeiro.

    Achas que constituir um Fundo de Emergência faz sentido? Compartilhe connosco os teus comentários.

    Todo o conteúdo presente neste artigo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
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    Ivan Mota
    Ivan Mota

    Cofundador do projeto Bora Falar de Guito.

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