No contexto atual, em que os preços estão em constante aumento, a inflação afeta as finanças pessoais e as taxas de juros estão cada vez mais altas, qualquer alívio financeiro faz diferença.
Em 29 de maio de 2023, foi aprovada a proibição da cobrança de comissões de processamento de prestação, conforme estabelecido na Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, publicada no Diário da República (DR).
Os bancos e instituições de crédito estão proibidos de cobrar comissões pelo processamento das prestações de crédito. Essa proibição se aplica aos contratos de crédito celebrados até 31 de dezembro de 2020, que estejam ativos na data em que a lei entrar em vigor. Os empréstimos feitos a partir de 2021 já estão isentos dessa cobrança.
De acordo com a Deco Proteste, a comissão média mensal paga pelos consumidores com créditos habitação ou créditos ao consumo anteriores a 2021, referente ao processamento da prestação, é de 2,65€. Esse valor aumentou 55% nos últimos oito anos. A despesa média anual atual é de 31,80€, com base nas práticas adotadas pelos bancos.
Estima-se que ainda existam 5,1 milhões de contratos sujeitos a essa cobrança. A Deco anteriormente denunciou a desigualdade entre os contratos mais recentes e os antigos, após a proibição das comissões apenas para créditos posteriores a 31 de dezembro de 2020. Essa alteração na lei representa uma poupança para quase dois milhões de contratos de crédito habitação que ainda estavam debaixo da obrigatoriedade do pagamento dessa comissão.
Caso essa disparidade não fosse corrigida, os consumidores com créditos habitação anteriores a 2021 teriam uma despesa quase 3 mil euros maior ao longo de 30 anos, em comparação com contratos feitos a partir de 2021, sob as mesmas condições e prazos.
A lei entrará em vigor em 30 de junho de 2023.
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