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IRS Automático – Aceitação e Submissão

IRS Automático – Aceitação e Submissão

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Por Adelina Mota em 06-04-2022 Fiscalidade

O IRS Automático, é uma declaração automática de rendimentos, pré-preenchida pela AT- Autoridade Tributária e Aduaneira.

É possível submeter o IRS de forma automática desde 2017 e o processo tem vindo a ser melhorado ano após ano.

Os dados da declaração, são baseados na informação existente em relação ao contribuinte. São dados comunicadas por terceiros e os dados pessoais que comunicaste no Portal das Finanças até dia 15 de fevereiro de 2022, o que permite, caso todos os dados estejam corretos, a submissão da declaração automática sem ter de despender de muitos minutos a preenchê-la.

Outra vantagem do IRS Automático, é que o reembolso é processado mais rápido, demora cerca de 12 dias.

Em 2022 a fase de submissão/entrega da declaração de IRS, dos rendimentos de 2021, começou no dia 1 de abril e termina no dia 30 de junho.

Próximas datas a termos em conta

As datas de liquidação da declaração e a emissão do reembolso/pagamento, têm variações de acordo com o período de entrega do IRS. No entanto:

  • A Nota de Liquidação do IRS é enviada pela AT durante o mês de julho, até 31 de julho;
  • Caso exista lugar a pagamento do imposto adicional, o pagamento deve ser efetuado até 31 de agosto. Em caso de impossibilidade de pagares o valor de uma só vez, podes fazer um pedido de pagamento fracionada diretamente nos serviços das Finanças;
  • O prazo limite para a AT reembolsar o valor devido do IRS é 31 de agosto, caso o IRS tenha sido submetido dentro do prazo previsto.

Coimas em caso de atraso de entrega do IRS

É importante termos em atenção o cumprimento do prazo, pois, em caso de incumprimento, ficamos sujeitos ao pagamento de uma coima.

Até 30 dias de atraso na entrega da declaração do IRS, existe uma coima mínima de 25,00€ e caso o atraso seja superior, o valor da coima continuará a aumentar.

Como aceder para submeter o IRS?

Nos últimos anos, a submissão do IRS é apenas possível de forma online, através do Portal da Finanças.

Caso não tenhas dados de acesso ao Portal das Finanças ou outro elemento do agregado familiar, efetua o registo no Portal das Finanças.

Clica aqui , depois clicar em» Registar. Preenche os dados solicitados e aguarda pela carta com os dados de acesso, que será enviada para a tua morada, normalmente no prazo de cinco dias úteis.

Cada membro do agregado familiar deve ter dados de acesso ao portal, e inclui os dependentes.

Se tens os dados de acesso ao Portal da Finanças, basta aceder ao Portal e escolher a opção» IRS.

Quem pode submeter o IRS Automático?

Embora seja possível a submissão automática, nem todos estão abrangidos pelo IRS Automático.

De acordo com o Portal das Finanças, os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, são os que, cumulativamente:

  • Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
  • Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
  • Obtenham apenas rendimentos do trabalho dependente (categoria A), com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade patronal, e/ou,;
  • Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
  • Obtenham rendimentos de pensões (categoria H), exceto pensões de alimentos;
  • Não tenham pago pensões de alimentos;
  • Obtenham rendimentos de prestações de serviços (categoria B), desde que também se verifiquem, em conjunto, as seguintes condições:
    • Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação (artigo 31.º do Código do IRS);
    • Estejam inscritos na base de dados da AT a 31.12.2021 para o exercício, exclusivamente, de atividades constantes da Tabela de Atividades a que se refere o artigo 151.º do Código do IRS, com exceção da atividade com o código 1519 «Outros prestadores de serviços»;
    • Emitam, exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos no Sistema de Recibos Eletrónicos – SIRE (alínea a) do n.º 1 do artigo 115.º do Código do IRS);
  • Recebam rendimentos tributados por taxas liberatórias (art.º 71.º do Código do IRS), mas que não optem pelo seu englobamento, quando legalmente permitido;
  • Que não tenham direito a deduções por ascendentes, por pessoas com deficiência fiscalmente relevante, por pagamento de pensões de alimentos, por dupla tributação internacional;
  • Não tenham deduções por adicional ao imposto municipal sobre imóveis (AIMI);
  • Que não usufruam de benefícios fiscais com exceção dos relativos aos valores aplicados em planos de poupança-reforma e aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato, e, desde que não tenham dívidas tributárias a 31/12/2021 ainda não regularizadas;
  • Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.

Existe outra forma de validar se estou abrangido pelo IRS Automático?

Ao acederes a página principal da AT, clica aqui:

  1. Clica em IRS
    Página Inicial AT - Autoridade Tributária
  2. Aparecerá a página abaixoDados acesso AT - Autoridade Tributária
  3. É necessário introduz os dados de acesso. Após o preenchimento dos dados, clica em “Autenticar” Inseridos dados acesso AT - Autoridade Tributária
  4. Após clicar em “Autenticar“, aparecerá a página abaixoPágina Após Login AT - Autoridade Tributária
  5. No “IRS Automático”, clica em “Confirmar Declaração”. Caso não estejas abrangido pelo IRS Automático, aparecerá a mensagem abaixo:Não abrangido IRS automático

Caso estejas abrangido pelo IRS Automático, aparecerá o quadro abaixo com a informação do agregado familiar.Abrangido IRS automático

Nota: É importante referir que, caso tenhas obtido rendimentos no estrangeiro e a informação não tenha sido previamente comunicada ao fisco, como no caso de dividendos de ações, não podes submeter o IRS Automático. É necessário o preenchimento do IRS modelo 3.

Tendo em conta que estás apto para submeter o IRS Automático, é importante não o fazer sem primeiro validar os dados.

Dados importantes a validar

  • A situação do agregado familiar a 31 de dezembro de 2021, todos os dados pessoais;
  • Rendimentos de 2021;
  • Retenções na Fonte de 2021;
  • Contribuições sociais;
  • Despesas para dedução à coleta;
  • IBAN.

Caso algum dado não esteja correto, não sendo possível corrigir, é necessário submeter a declaração de IRS, modelo 3.

Quero submeter o IRS Automático

No quadro acima, na opção “Pretende Incluir Informação sobre…”, é necessário escolher a opção Sim ou Não para cada elemento do agregado familiar.

Exemplo ao escolheres a opção “Pretende Incluir Informação sobre…? Não”

  1. Ao clicares em “Não”, parecerá de imediato o quadro dos “Rendimentos, Retenções e Despesas”. Podes clicar em “Ver detalhe” para analisares com mais pormenor os valores associados. Rendimento, Retenções e Despesas
  2. No quadro abaixo, da “Pré Liquidação”, está espelhado o valor a pagar ou a receberPré Liquidação IRS automático
Consignação de IRS e IVA

Consignar 0,5% do IRS:

Caso seja do teu interesse tirar partido do benefício fiscal da consignação de quota do IRS, podes doar 0,5% do IRS para uma instituição religiosa ou social, que faça parte da lista das entidades autorizadas a beneficiar da consignação.

Lista completa das entidades

Ao consignares os 0,5% do IRS, não perderás nenhum benefício fiscal. É uma percentagem que o estado deveria receber e não a receberá, mas será revertida para a instituição que indicares. Não perdes nenhum cêntimo do valor do reembolso e ajudas a suprir necessidades de outros.

Consignar 15% do IVA

Em relação ao IVA, a consignação dos 15% sai do teu benefício fiscal, ou seja, do valor que tens a receber, resultante da percentagem de IVA das faturas solicitadas na restauração, cabeleireiros, alojamentos, transportes públicos coletivos, despesas com automóveis em oficinas, etc.Consignação IVA e IRS

3.  Caso estejas de acordo com os dados apresentados, clica em “Selecionar”Selecionar tributação IRS automático
Se és casado ou unido de facto, seleciona a declaração com o regime de tributação pretendido (regime da tributação separada ou o regime da tributação conjunta).

Seleciona a opção pretendida e efetua a autenticação caso seja solicitada.

4.  Depois de selecionada a opção, clica em “Aceitar”. Estarás a aceitar os elementos que serviram de base à declaração automática do IRS, bem como a liquidação provisória.

Após a aceitação, aparecerá o quadro abaixo. É importante voltar a validar o IBAN e, se necessário, corrigir.Confirmar IBANAtenção! É o último passo para submeteres a declaração de IRS Automático.
Caso verifiques que algum dado esteja incorreto, não deves clicar em “Confirmar“. Será necessário o preenchimento e submissão da declaração de IRS, modelo 3.

5.  Se estiveres de acordo com os dados, seleciona “Li e entendi as condições”Li e entendi as condições IRS 6.  A seguir, clica em “Confirmar”. Ao efetuar este passo:

  • Estarás a converter a declaração provisória em definitiva;
  • Considera-se que a declaração foi entregue por ti;
  • Ficas notificado da respetiva liquidação caso não haja lugar ao pagamento de imposto;
  • Serás notificados caso haja imposto a pagar.

Ao clicar em “Confirmar” aparecerá a informação de “Declaração e liquidação registadas com sucesso”. Declaração e Liquidação IRS registadas com sucesso   7.  Imprime o comprovativo de entrega da declaração de IRS e guarda para quelquer eventualidade.

Exemplo ao escolheres a opção “Pretende Incluir Informação sobre…? Sim”

1.  Após selecionada a opção “Sim“, clica em “Continuar”Sim, incluir informação IRS Automático

Depois de clicar em “Continuar”, aparecerá o quadro abaixoAutenticar agregado familiar AT - Autoridade Tributária2.  É necessário autenticar todos os membros do agregado familiar. Clica em “Autenticar“Preencher senha autencação AT - Autoridade Tributária3.  Introduz a Senha de Acesso, e clica em “Autenticar“Senha preenchida agregado AT - Autoridade Tributária

4.  A seguir, segue os passos tal como no ponto “Exemplo ao escolhermos a opção”Pretende Incluir Informação sobre…? Não”. É apenas necessário seguir os mesmos passos.

Caso verifiques que algum dado não está correto, não clica em “Confirmar” e será necessário o preenchimento e submissão da declaração de IRS, modelo 3.

A aceitação do IRS Automático, deve ser efetuada até 30 de junho de 2022.

O não preenchimento do IRS, modelo 3, até 30 de junho e caso estejas abrangido pelo IRS Automático, mas não o submeteres, traduzir-se-á:

  • Na conversão automática da declaração provisória em definitiva, sem qualquer verificação prévia da tua parte;
  • Em declaração entregue por ti;
  • Caso sejas casados ou unidos de facto serão tributados pelo regime de tributação separada;
  • Na tua área pessoal, do portal das Finanças, serão disponibilizados os elementos informativos que serviram de base àquela liquidação.

Os contribuintes, nesta situação, podem apresentar uma declaração de substituição nos 30 dias seguintes à liquidação, sem qualquer penalização.

Tenho dificuldades de acesso a Internet e não consigo submeter a declaração

Caso tenhas dificuldades em submeter a declaração, podes efetuar um agendamento e solicitar ajuda para entregar num dos locais disponíveis para o efeito.

Podes recorrera à ajuda nas Juntas de Freguesia, Lojas e Espaços do Cidadão ou em repartições das Finanças.

Uma das opções, é aceder ao Portal das Finanças, na opção de “Atendimento Presencial por Marcação”, clica aqui e efetua o agendamento.

Boas submissões!

Bora Falar de Guito

Todo o conteúdo presente neste artigo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
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Adelina Mota
Adelina Mota

Cofundadora do projeto Bora Falar de Guito.

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