Para uns parece prematuro pensar na ideia, outros sentem que está na hora, outros acham que é tarde demais e existe ainda um quarto grupo que acha que não faz sentido constituir um PPR- Plano de Poupança Reforma.
A verdade é que o futuro é algo incerto e o tempo pode ser o nosso maior aliado para mitigar certas incertezas, principalmente no que diz respeito a nossa reforma/velhice.
Os PPR, são produtos financeiros que têm como objetivo a rentabilização do nosso dinheiro com condições fiscais vantajosas.
Não é um tipo de poupança cujos benefícios integrais sejam alcançados a curto prazo. Tal como o nome indica, é uma poupança para a reforma, ou seja, foi pensado para médio ou longo prazo.
É um dos mecanismos de poupanças mais conhecidos pelos portugueses e mais aconselhado pelas entidades bancárias.
Em 2022, a idade da reforma foi fixada nos 66 anos e 7 meses.
Embora a tendência seja aumentar ano após ano, em 2023, pela primeira vez, tendo como base o apuramento da INE- Instituto Nacional de Estatística em relação ao indicador da esperança média de vida em 2020, o governo publicou no dia 17 de dezembro de 2021, em Diário da República, que a idade da reforma em 2023 irá baixar três meses, será de 66 anos e 4 meses.
PPR – Seguro ou Fundo?
Os PPR podem assumir a forma de Seguro ou Fundo de pensões. Os mais conhecidos e utilizados são os seguros PPR.
Seguros PPR
Comercializados por bancos e seguradoras, são seguros de capitalização cujos valores/capital por nós pagos, são aplicados pelas seguradoras e bancos num fundo autónomo com rendimento mínimo e por norma têm comissões mais elevadas.
A nível de risco, os seguros PPR apresentam maior segurança para o subscritor e, normalmente, o capital é garantido (salvo em situações de grande complexidade).
Fundos de PPR
Tal como acontece nos fundos mobiliários, ao subscrevermos um fundo de PPR, estamos a adquirir pequenas unidades de participação de diversos produtos onde o mesmo está investido. São Comercializados por bancos e sociedades gestoras de fundos.
Os fundos PPR têm um risco mais elevado, pois não têm capital garantido e podemos perder o capital investido. No entanto, o rendimento a obter pode ser muito superior face ao seguro PPR.
Existem fundos mais arriscados e menos arriscados. Quanto maior o risco, as possibilidades de rendimento são mais elevadas.
Em junho de 2019, foi publicada uma portaria pelo Governo, em Diário da República, na qual veio possibilitar que os PPR sob forma de Fundos de Investimentos se pudessem transformar em fundos de investimentos com características mais tradicionais. Veio permitir que os PPR pudessem ser constituídos por uma carteira de 100% de ações, o que anteriormente só era permitido que o mesmo fosse constituído com até 50% de ações. Ou seja, temos mais flexibilidade no que respeita a escolha do nível de exposição pretendido de ações na carteira do PPR.
PPR – Como escolher?
Antes de subscrevermos, é importante lermos toda a informação dos produtos, para termos noção de todas as condições associadas e analisar o nosso perfil de risco.
Ao subscrevermos um PPR, o valor que depositamos na seguradora/sociedade gestora, é investido, para que o mesmo possa gerar retorno e tal gestão tem custos associados.
Pode ser efetuada uma entrega de valor único ou podemos contratar um plano de reforços periódicos e automáticos.
Existem vários custos que podem estar associados ao PPR como:
- Comissão de subscrição;
- Comissão de entregas;
- Comissão de gestão;
- Comissão de transferências;
- Comissão de depósitos;
- Entre outros encargos como os de reembolso.
A comissão de subscrição é paga para subscrever o produto ou para efetuar reforços.
A comissão de gestão está ligada aos custos anuais com a rentabilidade do produto.
As comissões, dependem do produto que estivermos a subscrever e da entidade subscritora.
Analisa bem as comissões, pois cada produto tem as suas próprias condições/custos e é um ponto que pode inviabilizar ou não a rentabilidade esperada.
PPR – Qual o tipo que devo escolher?
Caso o objetivo seja um PPR com capital garantido, o produto mais adequado é, sem dúvida, o Seguro PPR.
Caso estejamos dispostos a correr riscos de perdas de capital, olhando para a possibilidade de obteres maior rentabilidade, o Fundo de PPR é uma boa opção.
Se o Fundo de PPR for composto por mais ações do que obrigações, significa que é um Fundo mais arriscado, mas com maior possibilidade de rentabilidade, logo o oposto é menos arriscado e menos rentável.
Ao analisarmos a rentabilidade de um PPR, entre outros fatores, devemos analisar o histórico dos resultados e, igualmente, se nos identificamos com a filosofia e estratégia de investimento. É importante verificar se a carteira sofre constantes alterações, se é a curto ou a longo prazo, ou seja, se é uma carteira mais ativa, passiva ou equilibrada.
PPR e os benefícios fiscais
É possível deduzir à coleta parte do valor aplicado, são os chamados benefícios fiscais à entrada.
Os benefícios fiscais à saída, são os benefícios que estão ligados as taxas de impostos sobre as mais valias, ou seja, pelo ganho no investimento.
Benefícios fiscais à entrada
Podemos usufruir anualmente da dedução, em sede de IRS (á coleta), de 20% do PPR, até 400,00€ por pessoa, dependendo da idade do subscritor.
Como funcionam os benefícios fiscais à entrada?
- Até aos 35 anos, podemos usufruir de um benefício fiscal de até 400,00€. Contudo, terá de ter sido investido no ano anterior um mínimo de 2.000,00€;
- Dos 35 até aos 50 anos, o benefício fiscal é de até 350,00€. Mas, terá de ter sido investido no ano anterior um mínimo de 1.750,00€;
- Para quem tem mais de 50 anos, o valor desce para os 300,00€. Contudo, terá de ter sido investido no ano anterior um mínimo de 1.500,00€.
O benefício fiscal está ligado ao valor investido anual e de acordo com a idade do subscritor. Logo, quanto mais cedo começarmos a investir em PPR, maior será o retorno do investimento, tanto para obter os benefícios com as deduções dos montantes máximos, como pelo facto de ter um maior valor acumulado pela poupança a longo prazo.
Tal como acima referido, para usufruir dos valores máximos dos benefícios fiscais (dedução máxima permitida), temos que, no ano anterior, ter feito entregas de valores mínimos de acordo com a idade.
Benefícios fiscais à saída
Os PPR têm uma vantagem, muitas vezes desconhecida, que é tributação reduzida das mais-valias quando levantamos/resgatamos o dinheiro.
Prazos
Existem prazos a termos em conta no momento do resgate.
- Fora das condições impostas na Lei, a tributação (valor a pagar de impostos) é de 21,5%.
- Num PPR com duração entre 5 e 8 anos, se levantarmos no 5º ano a tributação é de 17,2%.
- A partir do 8º ano de investimento, a tributação é de 8,6%.
- Se for dentro das condições da Lei, a tributação é de apenas 8%, inclusive a partir do 8º ano de investimento.
Os prazos do resgate, têm em conta a primeira entrega efetuada para a constituição do PPR.
Ao contrário de outros produtos de reforma ou poupança que são taxados a 28%, os PPR, mesmo resgatados fora das condições de Lei, têm uma grande vantagem fiscal.
Uma vez que o imposto é retido apenas no momento do resgate, permite uma capitalização dos juros e mais ganhos até ao momento em que precisarmos do dinheiro aplicado. Ou seja, ao chegarmos a idade da reforma, podemos deixar o dinheiro a render e não levantar de uma só vez, mas ir levantando mediante a necessidade, como se fosse uma renda.
Será tributado apenas o imposto do valor que formos levantando, o restante do valor continuará a render e a ser capitalizado.
O que significa dentro das condições da Lei?
Pessoas com mais de 55 anos de idade, têm apenas de manter o investimento por 5 anos e ao resgatar a partir dos 60 anos, já é considerado dentro das condições da Lei. Por isso, a tributação é apenas de 8%.
Alguns dos pontos considerados dentro das condições de Lei são:
- Doença grave do detentor do PPR ou de algum elemento do agregado familiar;
- Reforma por velhice do detentor;A partir dos 60 anos de idade do detentor, se decorridos 5 anos de subscrição, ou seja, da vigência de cada entrega;
- Desemprego de longa duração do detentor ou de outro membro do agregado familiar;
- Incapacidade Permanente para o Trabalho do detentor ou de outro membro do agregado familiar;
- Pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do participante. Atenção, não é para a amortização antecipada;
- Em caso de morte do titular do PPR. O valor acumulado é revertido a favor dos herdeiros ou do beneficiário designado em vida pelo titular.
Penalizações por resgate antecipado
Existem dois tipos de penalizações por resgate antecipado:
- Contratuais: quando é resgatado antes do quinto ano da vigência do contrato.
- Fiscais: Caso estejamos a resgatar antecipadamente e tenhamos usufruído dos benefícios fiscais durante os anos anteriores. Ao resgatarmos antecipadamente, temos de devolver todo o valor usufruído com um acrescento/majoração de 10% por cada ano decorrido até a data do resgate, sobre o valor usufruído.
Podemos não usufruir dos benefícios fiscais durante a vigência do contrato?
Sim. Caso não queiramos usufruir anualmente de tais benefícios, é necessário que, no momento do preenchimento do IRS, seja eliminada a linha correspondente ao PPR que não desejamos obter o benefício fiscal. Ao eliminarmos a linha, não estamos a fugir de qualquer obrigação fiscal, pois o fisco já tem a informação referente aos PPR. Apenas estamos a dizer que não queremos obter benefícios fiscais referentes aos depósitos daquele ano.
É possível mudar de PPR?
Sim. É necessário contactar a seguradora ou sociedade gestora para onde pretendemos mudar o PPR, preencher a documentação necessária e pagar a comissão de transferência, caso seja aplicável. No caso dos PPR sem garantia de capital não é aplicada a comissão de transferência e nos PPR com garantia de capital a comissão é no máximo de 0,5%.
Conclusão
O PPR é uma forma de poupança a longo prazo, que não obriga a reforços muito elevados e tem mais-valia como:
- Efeito de capitalização;
- Benefícios fiscais à entrada e à saída e;
- Apresenta uma possibilidade de mudança flexível.
No momento da decisão de escolha do Seguro PPR ou do Fundo de PPR, é importante sabermos o nosso perfil de risco, bem como fatores como transparência, rentabilidade, flexibilidade e simplicidade.
Os PPR têm a vantagem de ser geridos por sociedades gestoras e de não termos uma preocupação de sermos nós a gerir ou fazer qualquer tipo de controlo. Mas é sempre bom ir fazendo, de vez em quando, uma monitorização.
O nível de risco associado ao capital e ao rendimento é a principal diferença entre os Seguros PPR e Fundos de PPR.
Subscrever um PPR, é investir no nosso futuro.
Queres saber qual é o teu perfil de risco e que tipo de perfis existem? Explicamos tudo no nosso artigo O que saber antes de investir na Bolsa de Valores?
Bora Falar de Guito!