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    Seguro de vida - A tua proteção pessoal e familiar

    Seguro de Vida – A tua proteção pessoal e familiar

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    Por Adelina Mota em 11-01-2022 Seguros

    O seguro de vida é um contrato no qual a seguradora compromete-se a pagar o capital seguro acordado ao segurado em caso de sobrevivência ou ao(s) beneficiário(s) em caso de morte do segurado.

    O mercado segurador tem mostrado cada vez mais que é um dos seguros mais relevantes do ramo vida.

    Normalmente, ao seguro de vida está associada a cobertura de morte, a cobertura de invalidez (ITP-Invalidez Total e Permanente e a IAD-Invalidez Absoluta e Definitiva) ou ambas.

    Dependendo das coberturas previamente contratadas, é um seguro para ser acionado quando a pessoa segura morre (cobertura de morte) ou quando se encontra com certo grau de dependência (cobertura de invalidez).

    De acordo com as condições contratuais, o seguro pode ser acionado noutras circunstâncias, caso estejam contratadas coberturas complementares como algumas doenças graves, subsídio de hospitalização diário por acidente, enfartes, etc.

    Com o aumento da idade, existe um agravamento, ou seja, um aumento do valor a pagar (prémio), por causa da idade atuarial.

    Existe um tipo de Seguro de Vida, que tem uma característica de conta poupança, no qual, no final do contrato, o segurado ou o beneficiário indicado pelo mesmo, recebe o valor integral acordado. É um tipo de Seguro Financeiro.

    Seguro de vida e a Idade Atuarial

    Os atuários são profissionais especializados na aplicação de cálculos matemáticos e estatísticos a operações financeiras de empresas, especialmente na área dos seguros. O atuário avalia e administra riscos.

    A Idade Atuarial é a expectativa de vida de um indivíduo tendo como base cálculos e modelos estatísticos (idade, quadro clínico, etc.). A Idade Atuarial do segurado, é a idade que o segurado tem na data do início e na renovação do contrato, arredondada para mais um ano, caso faltem menos de 6 meses até a data do aniversário do segurado. Serve para ajudar as seguradoras a saberem que o segurado está um ano mais velho, logo o risco de sinistro é mais elevado.

    Em outras palavras, a medida que o segurado vai ficando mais velho, ou seja, tem menos esperança de vida, o valor do prémio aumenta.

    Limite de idade de subscrição e idade limite de permanência

    Dependendo das seguradoras, é possível contratar um Seguro de Vida mais ou menos até 60/69 anos.

    O limite de permanência é igualmente determinado pela seguradora e varia entre os 70/75 anos.

    Prémio de seguro

    É o valor pago pelo segurado a seguradora. O valor é comunicado na celebração do contrato e, de acordo com as indicações da seguradora, pode sofrer alterações.

    São analisados aspetos como estado de saúde, idade, profissão, etc. e nele contemplam encargos fiscais, gestão de cobranças, cobertura de risco, entre outros.

    Período de carência

    De referir que pode haver um período de carência para acionar certas coberturas do seguro e que devem estar expressamente indicados nas condições contratuais.

    O período de carência, é o período desde a data de início do seguro até a data em que o segurado pode começar a usufruir das coberturas. O período de carência pode variar conforme a cobertura e condições contratuais.

    Cobertura de morte

    A cobertura de morte só poderá ser acionada, tal como o nome indica, em caso da morte do segurado, dentro das condições contratadas.

    Caso o segurado morra durante a validade do contrato, ao ser acionada a cobertura de morte, a seguradora paga aos beneficiários o capital seguro (valor máximo de indemnização).

    De notar que, nem toda a morte é coberta pela cobertura de morte, é importante analisar as exclusões.

    Caso o motivo da morte esteja dentro das condições contratuais, a seguradora paga aos beneficiários o valor correspondente ao capital seguro, resolvendo-se o contrato.

    Para quem tem o Seguro de Vida associado ao Crédito Habitação pelo facto de as entidades bancárias obrigam a contratação para a aprovação do crédito e, desta forma, garantir as devidas coberturas em caso de morte ou invalidez do segurado. O segurado deve ter em atenção que o beneficiário é o banco. De acordo com as condições contratuais, em caso de morte a dívida ao banco fica paga.

    Cobertura de invalidez

    O beneficiário que, normalmente, é o próprio tomador do seguro, pode resgatar (pedir antecipação) parte do valor para cobrir certas despesas dentro da cobertura, e no final do contrato, tem o direito ao resgate do remanescente.

    No entanto, é importante que o segurado verifique cuidadosamente a diferença entre ITP e IAD antes de decidir qual das duas coberturas estará associada ao seguro, pois terá um impacto significativo no momento em que necessitar de acionar.

    De maneira idêntica ao que acontece na cobertura de morte, caso o seguro esteja associado ao crédito habitação, o beneficiário é o banco. De acordo com as condições contratuais, em caso de invalidez a dívida ao banco fica paga.

    IAD-Invalidez Absoluta e Definitiva

    Se a cobertura associada a invalidez for IAD, a seguradora só paga se o segurado reunir as duas condições abaixo:

    • Estiver total e definitivamente dependente de cuidados de terceiros;
    • Em caso de acidente ou doença, ficar incapacitado de forma total e definitiva para exercer qualquer profissão.

    Por outras palavras, o segurado tem que estar dependente de outros para a realização das tarefas e para dar resposta as necessidades básicas.

    Um segurado com IAD, normalmente encontra-se em estado vegetativo e com um grau de incapacidade a partir dos 80%.

    ITP-Invalidez Total e Permanente

    Para ser considerado ITP, segundo a ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, deve reunir cumulativamente os seguintes pontos:

    • Incapacidade funcional permanente de grau igual ou superior a 66% determinada pela tabela nacional de incapacidade em vigor;
    • Ter Incapacidade total e permanente para o trabalho;
    • Incapacidade total e permanente para qualquer atividade lucrativa.

    O grau da invalidez pode variar entre 60% e 66% de acordo com as condições contratuais.

    Atenção!

    O IAD é mais barato do que o ITP pelos motivos acima indicados. Pela diferença de preço e pela abrangência de cada um, a nossa sugestão é a escolha do ITP.

    Como se diz “o barato pode sair caro”, neste caso, o mais barato significa menos proteção. Mas o segurado deve analisar o que é mais conveniente, fica aqui apenas uma dica ou alerta, como preferires.

    Coberturas complementares

    Protegem a vida do segurado em caso de enfartes, doenças graves, entre outros riscos. Em que parte do valor do benefício pode ser resgatado para o pagamento de despesas médicas, de acordo com as condições contratuais.

    Todos os dados da apólice como identificação dos participantes do seguro; Data de Início do Contrato, Data de Cessação; Coberturas, Riscos Excluídos; Condições Gerais, Condições Particulares, Condições Especiais; Prémio de seguro, etc. devem estar claramente documentadas.

    Exclusões

    São situações nas quais a seguradora não cobrirá o sinistro.

    Entre elas podem estar o suicídio ou tentativa de suicídio, atos criminosos dos beneficiários ou da pessoa segura; prática de desportos radicais ou de alto risco como, alpinismos, artes marciais; Alguns fenómenos da natureza; Entre outros.

    Como acionar o Seguro de Vida?

    Em caso de morte do segurado, o seguro não é acionado de forma automática, o mesmo deve ser participado/comunicado a seguradora. Tratando-se de outro sinistro com cobertura no seguro, é igualmente necessário a comunicação com a seguradora.
    O segurado ou beneficiário deve participar a ocorrência do sinistro à seguradora e enviar toda a documentação obrigatória para análise e atuação da seguradora.

    Entre os documentos, podem ser solicitados relatórios médicos, exames, atestados médicos, entre outros. Em caso de morte, a apresentação da certidão de óbito será obrigatória. Todos os documentos e procedimentos necessários, devem estar indicados nas condições contratuais.

    De frisar que, por norma, as seguradoras podem solicitar análise, reavaliação de documentação enviada pelo segurado junto das equipas médicas parceiras ou da própria seguradora.

    Notas finais

    Para famílias que dependem de um único elemento do agregado para garantir o sustento, caso o mesmo morra, são deixados numa situação financeira muito delicada. Mesmo que não seja apenas uma única pessoa a providenciar o sustento, a ausência de uma contribuição tem impacto negativo no agregado familiar.

    Sob o mesmo ponto de vista, com a evolução da idade, existe um risco maior de necessidade de certos cuidados de saúde que podem estar cobertos no seguro. Desta forma, o seguro poderá ajudar a dar resposta a tais necessidades, de acordo com as condições contratuais.

    O seguro de vida, é um seguro que, ao ser acionado, ajuda a diminuir o impacto das situações adversas na vida do segurado e/ou do agregado familiar dando alguma folga a nível financeiro. Desta forma, assegura a subsistência e diminui a probabilidade de colocar em risco as poupanças de uma vida ou a necessidade de recorrer a empréstimos bancários.

    É importante analisar o valor do prémio, coberturas, exclusões, etc. de modo a contratar um seguro de forma esclarecida, ponderada e consciente.

    Desloca-te a vários mediadores de seguros ou a um que tenha parceria com várias seguradoras e verifica os tipos de Seguros de Vida disponíveis, pois existe uma variedade e com diferentes coberturas.

    Analisa calmamente todos os cenários, pesquisa de forma autónoma e, com as informações dos mediadores contrata um seguro que possa dar resposta as tuas necessidades, segurança pessoal/familiar.

    Bora Falar de Guito!

    Todo o conteúdo presente neste artigo tem apenas fins informativos e educacionais e não constitui uma recomendação ou qualquer tipo de aconselhamento financeiro.
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    Cofundadora do projeto Bora Falar de Guito.

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