Por mais que nos esforcemos para ter uma vida organizada, por vezes, somos apanhados por alguns imprevistos e o desemprego poderá ser um deles.
Se porventura o desemprego nos bater a porta, convém estarmos informados do que devemos fazer, no que diz respeito ao Subsídio de Desemprego.
Caso queiras calcular o valor a receber de Subsídio de Desemprego com o novo modelo em vigor de julho a dezembro de 2023, utiliza o Simulador de Subsídio de Desemprego 2023 – Segundo Semestre.
Utiliza o nosso Simulador de Subsídio de Desemprego para saberes o quanto poderás receber de subsídio e até quando.
Este simulador foi descontinuado, por favor, utiliza o Simulador de Subsídio de Desemprego 2024
O que é o subsídio de desemprego?
O subsídio de desemprego é um valor pago mensalmente pela Segurança Social, para compensar a perda das remunerações de trabalho, a quem ficou desempregado de forma involuntária e que se encontra inscrito no centro de emprego.
Como e onde solicitar o subsídio de desemprego?
Para ter acesso ao subsídio de desemprego, é necessário efetuar a inscrição num centro de emprego mais próximo, num prazo máximo de 90 dias seguidos (incluindo feriados e fins-de-semana) após a ocorrência de desemprego.
No ato da inscrição deverá:
a) Acompanhar-se de um documento de identificação:
- Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão para os cidadãos portugueses;
- Autorização para viver e trabalhar em Portugal para cidadãos de países que não pertencem à União Europeia, Islândia, Noruega, Listenstaina ou da Suíça;
- Bilhete de Identidade ou passaporte válido para cidadãos da União Europeia e cartão de Contribuinte Fiscal.
b) Apresentar a seguinte documentação:
- Requerimento de Prestações de Desemprego, a preencher pelo Centro de Emprego – Modelo RP5000;
- Uma declaração de situação de desemprego passada pela entidade empregadora ou pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) – Modelo RP5044-DGSS;
- Declaração de Retribuições em Mora passada pela entidade empregadora ou pela ACT – Modelo GD018-DGSS;
- Majoração do Montante do subsídio- Modelo RP5059-DGSS.
Outros documentos:
- Se o trabalhador terminar o contrato laboral com o empregador alegando justa causa, deve apresentar prova de ação judicial contra a entidade empregadora;
- Caso o empregador terminar o contrato por extinção do posto de trabalho ou inadaptação do trabalhador, o trabalhador deve provar que a entidade empregadora lhe comunicou, por escrito, a necessidade de extinção do posto de trabalho ou a intenção de proceder ao despedimento por inadaptação, indicando os respetivos motivos, nos termos dos artigos 369.º e 376.º do Código do Trabalho.
Quais são as condições para ter acesso ao subsídio de desemprego?
Para ter acesso ao subsídio de desemprego, é necessário satisfazer as seguintes condições:
Ser residente em Portugal;
- Se for estrangeiro, ter título válido de residência ou autorização que permita ter um contrato trabalho;
- Se for refugiado ou apátrida, ter um título válido de proteção temporária.
- Estar em situação de desemprego involuntário;
- Cumprir o prazo de garantia exigido, que corresponde a 360 dias de trabalho por conta de outrem, com registo de remunerações nos 24 meses imediatamente anteriores à data de desemprego.
- Estar inscrito, à procura de emprego, no Centro de Emprego mais próximo;
- Ter pedido o subsídio no prazo de 90 dias seguidos a contar da data de desemprego.
Onde posso obter mais informações?
Para obteres mais informações, de forma detalhada, sugerimos a consulta do Guia Prático – Subsídio de Desemprego disponibilizada pela Segurança Social.