É um seguro no qual a seguradora, em caso de desemprego ou baixa médica do segurado, assegura o pagamento de um montante previamente acordado por um determinado número de meses.
O salário de um modo geral é a única fonte de rendimento de muitas famílias, por isso, é muito importante para o equilíbrio, sustento e bem-estar pessoal/familiar.
Como funciona e quem pode subscrever o Seguro Proteção Ordenado?
O seguro fica associado a uma conta bancária, normalmente a Conta Ordenado, onde está domiciliado o ordenado mensal, com recurso a ordem de débitos diretos ou depósitos mensais programados para determinado período.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o Seguro Proteção Ordenado/Vencimento, não cobre apenas o sinistro de desemprego e em algumas situações pode ser acumulado com a prestação de subsídio da Segurança Social.
O seguro abrange trabalhadores por conta própria e trabalhadores por conta de outrem, garantindo desta forma um rendimento mínimo que ajudará a suportar com menor dificuldade um infortúnio que esteja coberto pelo seguro.
Quais são os requisitos, idade mínima, idade máxima para subscrição do seguro?
- Estares empregado a pelo menos um ano;
- Trabalhares pelo menos um número mínimo de horas semanais (normalmente 16 horas semanais);
- Teres uma idade igual ou superior a18 anos de idade;
- Teres uma idade máxima de 60/64 anos de idade, dependendo da seguradora;
- Entre outros.
Quando é atingido o limite de permanência no seguro?
- Aos 64/65 anos, pode variar conforme o contrato;
- Em caso de denúncia de contrato por parte da Pessoa Segura (pessoa sobre quem é feito o seguro) ou do Tomador do Seguro (pessoa que assume a responsabilidade do contrato de seguro);
- Na Reforma ou Pré-reforma;
- Após atingidos os limites máximos de indemnizações para o conjunto das coberturas;
- A partir do momento em que deixas de pagar os valores mensais acordados;
- Quando é paga a indemnização por Morte ou Invalidez;
- Entre outros.
Algumas coberturas associadas e coberturas opcionais
Desemprego Involuntário
É uma cobertura que geralmente abrange apenas os trabalhadores por conta de outrem.
A partir de um certo período de desemprego (normalmente 30 dias sem interrupção) começas a receber mensalmente uma percentagem do valor correspondente ao ordenado que recebias anteriormente. No entanto, a seguradora assume o pagamento do sinistro desde o primeiro dia de desemprego.
O máximo desse pagamento mensal tem limite de valor e limite de tempo de pagamento, ou seja, não significa que irás receber “eternamente” enquanto estiveres no desemprego. Normalmente, é coberto durante 6 meses por sinistro e tem um limite máximo de 2 sinistro durante a validade da apólice (documento que formaliza a aceitação do contrato).
Significa que, dependendo das condições contratuais, entre um sinistro e outro, tens que estar a trabalhar sem interrupção durante 6 meses e estão cobertos apenas 2 sinistros durante a apólice.
O período entre a data do pagamento da última indemnização de sinistro e uma nova comunicação de sinistro, é chamado muitas vezes de Período de Requalificação.
Esta cobertura ajuda a minimizar a perda de rendimento durante alguns meses, por norma 6 meses.
Algumas exclusões normalmente associadas a cobertura de Desemprego involuntário
- Caducidade do contrato de trabalho a termo;
- Revogação do contrato por acordo de ambas as partes;
- Despedimento por justa causa;
- Tremores de terra, terramotos, deslizamento, derrocadas ou afundamentos de terrenos;
- Explosões;
- Greves, alterações da ordem pública, tumultos;
- Entre outras.
Incapacidade Temporária Absoluta
Em caso de total incapacidade para o desempenho das tuas funções profissionais, caso venha a prolongar-se por um certo período (normalmente 30 dias sem interrupção) a seguradora reembolsa mensalmente uma percentagem do valor correspondente ao ordenado que recebias anteriormente.
A seguradora assume o pagamento do sinistro desde o primeiro dia da incapacidade.
O máximo desse pagamento mensal tem limite de valor e limite de tempo de pagamento, mais uma vez, não significa que irás receber “eternamente”. O período de cobertura por sinistro e número máximo de sinistros cobertos durante a vigência da apólice, é normalmente parecido com o do Desemprego Involuntário. Verifica nas condições contratuais.
Algumas exclusões que normalmente estão associadas a cobertura de Incapacidade Temporária Absoluta
- Alterações no estado de saúde provocadas pelo próprio segurado em consequências da utilização de drogas não prescritas por médicos;
- Gravidez, interrupção involuntária ou voluntária de gravidez;
- Acidente automóvel provocado pelo segurado sem habilitação legal para a condução;
- Entre outras.
Hospitalização
É uma cobertura que geralmente abrange apenas os trabalhadores por conta própria.
Existe um período mínimo de hospitalização para teres direito a reembolso, algumas seguradoras começam a reembolsar as mensalidades apenas a partir do oitavo dia.
No entanto, a seguradora assume o pagamento do sinistro desde o primeiro dia da incapacidade.
Consulta os detalhes da cobertura nas condições contratuais.
Morte
Estando a morte da Pessoa Segura dentro das condições contratuais, de alertar que toda a situação é analisada com acesso a vários recursos, como perícias, relatório clínicos, etc. os beneficiários são indemnizados, de acordo com o estipulado no contrato.
A seguradora paga o capital seguro de acordo com o contrato.
Algumas exclusões normalmente associadas a cobertura de morte
- Conflitos armados (resultantes de problemas relacionados com rivalidades étnicas, interesses políticos e económicos, religião, disputas territoriais, etc.);
- Suicídio;
- Prática de alguns desportos radicais ou perigosos;
- Alguns desastres naturais como inundações, sismos, ciclones, furações, erupções vulcânicas, tufões;
- Atos terroristas, rebeliões, tumultos, assaltos, guerra;
- Negligência ou imprudência da pessoa segura, devidamente comprovada pelas instâncias legais;
- Doenças psiquiátricas;
- Entre outras.
Invalidez Permanente
De acordo com o grau de incapacidade, é paga uma indemnização ao segurado de acordo com as condições contratuais.
Outras exclusões do seguro
Sinistros resultantes de acidentes de trabalho ou outra atividade profissional, doenças profissionais, normalmente estão excluídos, mas devem estar expressamente indicadas nas condições contratuais.
Prémio de Seguro e Reembolso
O prémio de seguro é o valor que o segurado (pessoa sobre quem é feito o seguro) paga a seguradora pela contratação do seguro.
A modalidade do pagamento do prémio varia de acordo com as condições contratuais. Poderá ser efetuado por débito direto ou através de depósitos programados, como referido no início do artigo.
Não existe agravamento do valor do prémio com o aumento da idade.
O valor do reembolso para os trabalhadores por conta de outrem não contempla as remunerações que não sejam as recebidas mensalmente como subsídios de férias/natal, bónus, etc. e o pagamento pode ou não estar diretamente ligado ao valor da remuneração líquida mensal da pessoa segura.
Para os trabalhadores por conta própria, o valor é pago de acordo com as condições contratuais.
Os valores dos prémios e reembolsos, estão igualmente indicados nas condições contratuais.
Período de carência
É um período em que o segurado, após a contratação do seguro, fica privado de aceder a certas coberturas. O segurado tem o direito de aceder a tais coberturas após o término do período de carência.
Em algumas coberturas, existe um período de carência para acionar o seguro que podem ir até 90 ou 180 dias.
Como acionar
O sinistro deve ser comunicado e toda a documentação obrigatória enviada para a seguradora de acordo com as instruções das condições contratuais.
No Desemprego Involuntário, deves estar inscrito no centro de emprego e, durante os meses em que estiveres a usufruir do pagamento do seguro efetuar uma procura ativa de emprego. Será requerida a prova das situações pela seguradora.
É importante ter em atenção que, para comunicação de sinistros existem prazos específicos, que devem ser consultados nas condições contratuais.
Para finalizar
É um seguro que promove alguma comodidade e segurança no que diz respeito a teres acautelado momentos de incerteza ou de perda total/parcial de rendimento.
Verifica pormenorizadamente as coberturas a que tens direito. Lê atentamente as condições contratuais para saberes os teus direitos e obrigações durante a vigência do contrato.
Caso o teu orçamento seja limitado e tenhas um fundo de emergência provisionado, podes abrir mão do Seguro Proteção Ordenado. Porque um dos objetivos do fundo de emergência é acautelar o desemprego e baixas médicas.
Para saberes mais em relação ao fundo de emergência, lê o nosso artigo Fundo de Emergência – O que precisas de saber
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Bora Falar de Guito!